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Reportagem Especial

Especialistas pedem flexibilização da Lei de Patentes em defesa da saúde pública

11/12/2013 - 13h47

  • Especialistas pedem flexibilização da Lei de Patentes em defesa da saúde pública

Projeto em tramitação na Câmara também limita as patentes em 20 anos e determina maior rigor na análise de registros de invenções. As mudanças propostas para a lei são o tema da Reportagem Especial desta semana. Ouça agora o último capítulo, com Vânia Alves.

Em 1996, o Brasil editou sua primeira Lei de Patentes (Lei 9.279/96), resultado da adesão ao acordo TRIPs da Organização Mundial de Comércio, que criou um sistema internacional de reconhecimento de patentes industriais. Naquele momento, o País abriu mão de ter uma quarentena que daria cinco anos para sua indústria em geral e 10 para a farmacêutica se adaptarem ao novo sistema.

Elza Fiúza/ABr
Saúde - Remédios - Farmácia Popular
Lei de Patentes elevou gastos públicos com remédios

O resultado foi o enfraquecimento da indústria nacional em divesos segmentos e um grande aumento dos gastos nas compras públicas, principalmente com remédios. Para reverter essa situação, que se reproduz em inúmeros países em desenvolvimento como o nosso, parlamentares e acadêmicos estudam uma nova legislação que flexibilize as regras do acordo e dê fôlego à inovação e ao desenvolvimento desses países.

As constatações cada vez mais frequentes das organizações internacionais de que o atual sistema de patentes não promove nem a inovação nem o desenvolvimento levam muitos a verem com ceticismo essas propostas. É o caso do diretor da Anvisa, Jaime Cesar de Moura Oliveira, que aposta em outros instrumentos de promoção da inovação.

"A oportunidade que nós tínhamos em relação à Lei de Patentes, ela passou. A gente pode evoluir bastante em cima de arranjos institucionais, de uma viabilização maior, de uma flexibilização maior, da participação do estado nas tentativas de desenvolvimento tecnológico."

Mas para o deputado Newton Lima, do PT de São Paulo, autor da proposta, juntamente com o deputado Dr. Rosina, do PT do Paraná, é possível e necessário mudar a atual legislação.

"Seguindo já modificações que outros países vêm fazendo. Continuar dando proteção ao inventor, mas colocando mais rigor na análise da concessão de patentes, para que não seja um ato banal, corriqueiro e que acabe engessando a possibilidade de nós desenvolvermos a competitividade da nossa indústria por meio daquilo que a gente pode chamar de incremento tecnológico das nossas linhas de produção."

Apoio internacional

Em mesa redonda realizada pela Câmara dos Deputados, especialistas da Argentina e da África do Sul afirmaram que o País pode, sem ferir o acordo internacional, flexibilizar sua legislação em defesa da saúde pública porque o acordo permite a adaptação de suas regras à realidade local.

O professor Sean Flynn, do Washington College of Law, afirmou que o acordo de Doha permite que o Brasil interprete o TRIPs de forma a promover a saúde pública. Ele citou como exemplo a proposta do projeto de a Anvisa participar do processo de concessão da patente. Ele disse que, apesar de o acordo vetar discriminação por área de tecnologia, isso poderia ser uma diferenciação, como já é aplicado, por exemplo, nos Estados Unidos com relação a remédios. Ele afirmou que basta verificar se essa diferenciação é razoável.

No mesmo sentido, o professor afirmou que a proposta de não considerar invenção novas formas e novos usos a menos que se comprove aumento de sua eficácia poderia ser considerado um quarto requisito, o que violaria o acordo. Mas ele mesmo disse que isso também pode ser considerado como a definição de um termo indefinido pelo acordo, o que permitiria simplesmente incluir a exigência num dos três requisitos já previstos.

Georgina Gerdé, da Argentina, explicou que os requisitos para a concessão da patente é de que tenha um avanço inventivo e que tenha aplicação industrial. Mas ela disse que os países podem criar critérios nacionais para interpretar esses requisitos.

"O TRIPs estabeleceu requisitos. Os países podem, utilizando essa margem de manobra, estabelecer os critérios nacionais. O que buscam as pautas são os critérios nacionais com relação aos requisitos. Há requisitos que devem ser cumpridos. Cumprimo-os. São aplicação industrial, novidade, seja invenção. Os critérios nacionais é como devem ser interpretados esses três requisitos."

Mudanças em análise

O projeto limita as patentes em 20 anos e determina maior rigor na análise de novas patentes, além da vedação de nova concessão quando for descoberta uma nova aplicação da mesma descoberta. A questão do rigor na análise é considerada fundamental pela pesquisadora do Instituo de Pesquisas Econômicas Aplicadas Graziela Zucoloto.

"As empresas estão usando inovações incrementais, muito mínimas, estão inovando muito pouquinho para conseguir uma patente. Será que a inovação que elas estão realmente fazendo mereceria ter uma patente, a extensão desse monopólio no Brasil? Essa é uma questão: quão inovadora uma invenção precisa ser para conseguir uma patente? Se a gente está dando patentes para inovações que não mereceria uma patente, a gente está de fato estendendo o monopólio dessas empresas."

A proposta também inclui em lei a exigência de a Agência Nacional de Saúde dar anuência prévia ao patenteamento de um remédio. A Agência tem de analisar se dar monopólio da determinado medicamento vai prejudicar a sociedade seja por ser danoso seja porque pode interferir em politicas públicas de saúde, como explica o coordenador de Propriedade Intelectual, Antonio Carlos Bezerra,

"É um sistema compartilhado. Ou seja, nós avançamos no sentido da análise de o que é necessário para o SUS e o INPI ficará com a parte do que não é estratégico e então ela fará o exame de produndidade. Então, necesse caso, não haverá repetição das análises."

A proposta também disciplina o licenciamento compulsório, conhecido como quebra de patente. Se o governo considerar necessário, por razões de saúde pública ou interesse do País, poderá comprar o medicamento de outro produtor, pagando os royalties ao detentor da patente. Graziela Zucoloto explica que é um mecanismo excepcional.

"O licenciameneto compulsório não é um mecanismo para você usar constantemente. Não pode virar uma coisa contínua. Ele é realmente para casos específico. Ele pode e deve ser usado sim em casos de saúde emergência, por exemplo. Ele é legal, não é ilegal, porque quebra de patente é um termo forte, a gente fala licenciamento compulsório porque quebra de patente parece que é algo ilegal e não é o caso. Mas ele não é para ser usado a todo e qualquer momento para resolver o problema da saúde nem para resolver o problema da falta de inovação na indústria farmacêutica."

Newton Lima acrescenta que ele poderá ser usado também no caso de o detentor da patente não produzir o medicamento em território nacional.

"A quebra de patentes não dar-se-ia apenas pela necessidade social do uso de um medicamento, de um fármaco, mas também pela não produção em território nacional. Isso o Brasil nunca fez. Fez quando se tratou de um anti-retroviral, de um medicamento. Isso o Brasil promoveu. E pagando a empresa Merck. Observe que ninguém está roubando. Quando você quebra uma patente no interese da sociedade, você paga a ela os royalties."

Transferência de tecnologia

No caso da empresa que tem a patente e não produz no território nacional, o cientista Rogério Cerqueria Leite é mais radical na exigência de que a patente envolva investimento e transferência de tecnologia para o País.

"É só voltar no sistema antigo, tradicional, em que se exigia que a condição de qualquer patente concedida no Brasil fosse feito no Brasil. Havia exigência, é claro que a uma patente registrada se dava um prazo para que ela fosse implementada, que ela fosse produzida no Brasil."

O projeto em tramitação na Câmara também propõe que o Brasil adote salvaguarda prevista no Tratado TRIPs chamada de uso governamental. Ela permite que o Estado utilize uma patente ou autorize seu uso por terceiros, para fins específicos e não-comerciais, bastando comunicar seu prorietário e pagar pelo uso. O dono da patente pode apenas questionar o valor pago.

Esse uso deve ter como finalidade corrigir situações em que o monopólio da patente impede o acesso a uma tecnologia essencial. No Brasil, essa possibilidade já é prevista na legislação sobre chips eletrônicos.

Termina aqui a série especial sobre Lei de Patentes. A reportagem especial teve trabalhos técnicos de Éverson Gonçalves, edição de Mauro Ceccherini e reportagens de Vânia Alves.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Vânia Alves.

A abordagem em profundidade de temas relacionados ao dia a dia da sociedade e do Congresso Nacional.

De segunda a sexta, às 3h, 7h20 e 23h

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