19/07/2019 18:10 - Direito e Justiça
19/07/2019 18:10 - Direito e Justiça
A ação controlada é uma técnica de investigação que acompanha a atividade criminosa documentando toda a movimentação de várias formas: usando gravações telefônicas, escutas ambientais, fotos e filmagens. O objetivo é identificar o maior número possível de envolvidos. Neste caso, a prisão em flagrante muitas vezes é retardada, para aguardar o momento mais oportuno. A ação controlada é utilizada para investigar crimes que se desenvolvem por etapas, como tráfico de drogas, armas, crianças e animais, ou nos chamados “crimes de colarinho branco”, que envolvem agentes políticos.
Muitas vezes, as provas recolhidas durante a ação controlada são contestadas pelo Poder Judiciário. Por isso, o deputado Luiz Flavio Gomes, do PSB de São Paulo, propôs a regulamentação deste tipo de investigação. O projeto determina que não é preciso autorização judicial nem para efetivar as prisões necessárias nem para validar as provas. O autor quer evitar a insegurança jurídica.
“A ação controlada não é algo que o delegado inventa, que a polícia inventa. Está na lei, está permitido. O meu projeto é para regulamentar as provas que a polícia consegue justamente na etapa da ação controlada. Tem que dar validade. Hoje há muita polêmica sobre isso, se a prova vale ou não vale. E nosso projeto é para que a prova seja válida”.
Getúlio de Sá, da Comissão de Acompanhamento da Reforma Criminal da OAB do Distrito Federal, imagina que o objetivo do legislador seja coibir vários tipos de crimes. Mas teme que a ação controlada, que hoje é exceção, se torne regra. E lembra exemplos como a Lei Anti Drogas e a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro, que explicitam a necessidade de autorização judicial para esse tipo de investigação.
“Isso pode acarretar um volume muito grande de ações no Judiciário na tentativa de desconsiderar e de desconstituir esse tipo de ação”.
A proposta está sendo examinada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ir para o Senado.
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