14/03/2019 17:42 - Trabalho
Radioagência
MP quer proibir desconto de contribuição sindical direto da folha de pagamento
Medida provisória (MP 873/19) em tramitação no Congresso Nacional proíbe o desconto da contribuição sindical diretamente na folha de pagamento do empregado. Pelo texto, essa contribuição deverá ser autorizada individualmente pelos trabalhadores sindicalizados, por escrito, e será cobrada por meio de boleto bancário. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto fica proibido.
A MP tem oposição do deputado Paulo Pereira da Silva, do Solidariedade de São Paulo, que é presidente licenciado da Força Sindical, central criada em 1991:
"Uma medida provisória perversa, feita na calada da noite, ou seja, na véspera do carnaval, na sexta-feira do carnaval, e que destrói a estrutura sindical. Além de destruir a estrutura sindical, tem um artigo, que submete a um outro artigo, ou seja, uma coisa por baixo do pano, e isso leva a, se o sindicato descumprir a medida provisória, ao fechamento da entidade sindical e à prisão dos dirigentes sindicais. Ou seja, isso é uma coisa que nem a ditadura militar fez. Proibir o sindicato de cobrar a sua contribuição, de ter que ter um boleto bancário para mandar na casa das pessoas, isso é uma coisa inacreditável que o governo se preocupe com uma coisa dessas."
Também chamada de imposto sindical, a contribuição foi criada em 1940, mas deixou de ser obrigatória desde novembro de 2017, com a entrada em vigor da reforma trabalhista. A medida provisória também anula regras ou cláusulas que obriguem o recolhimento da contribuição sindical, ainda que referendadas por negociação coletiva ou assembleia geral de sindicato.
Para o deputado Kim Kataguiri, do DEM de São Paulo, a medida provisória é uma vantagem para os trabalhadores:
"Sem dúvidas. Porque o trabalhador decide se ele quer ficar com o dinheiro no próprio bolso ou se ele quer financiar o sindicato que está dando benefício para ele e para a sua família e está representando de fato a classe. Agora, aquele sindicato que não representa mais os interesses do trabalhador, esse vai à falência, como tem que ir. Ninguém tem que ser obrigado a financiar um sindicato que não representa a sua classe."
Os sindicatos de trabalhadores e de patrões tiveram os recursos diminuídos pelo fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, como era esperado depois da reforma trabalhista. Dados oficiais mostram que no ano passado, em 2018, o primeiro ano da lei, a arrecadação do imposto caiu quase 90%. Em 2017, os sindicatos obtiveram com a contribuição sindical três bilhões, seiscentos e quarenta milhões de reais. Já em 2018, esse montante ficou em 500 milhões de reais.
A medida provisória que proíbe o desconto da contribuição sindical diretamente na folha de pagamento do empregado será analisada por uma comissão mista, de deputados e senadores, que ainda não foi criada. Depois, deverá ser votada pelos Plenários da Câmara e do Senado, nessa ordem.