20/02/2019 16:58 - Trabalho
Radioagência
Reforma da Previdência prevê idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres
São várias as medidas incluídas na reforma da Previdência (PEC 6/19), que pretende economizar R$ 1,1 trilhão em dez anos. A mais importante talvez seja a criação das idades mínimas para a aposentadoria de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Mas as contribuições também vão mudar três meses após a promulgação da emenda.
Para os trabalhadores em geral, a menor alíquota passa de 8% para 7,5% para quem ganha um salário mínimo, ou R$ 998. A maior passa de 11% para 11,68% para quem ganha o teto, hoje de R$ 5.839,45. Para os servidores públicos federais, a alíquota poderá chegar a 16,11% para salários que atingem o teto constitucional de R$ 39 mil.
Em relação à aposentadoria por idade, a contribuição mínima passará gradualmente de 15 para 20 anos; o que também valerá para os trabalhadores rurais. Estes trabalhadores terão que ter idade mínima de 60 anos, o que aumenta a idade atual da mulher em 5 anos. E terão que contribuir com pelo menos R$ 600 por ano. Hoje, o rural contribui com 1,7% sobre o valor da sua comercialização. Quando não há venda, não há contribuição.
Já a regra de cálculo dos benefícios, que hoje leva em conta uma média de 80% dos maiores salários de contribuição; ela passa para 100% da média. Mas o benefício ainda não é esse. Será preciso ver quantos anos de contribuição a pessoa tem. Os 20 anos de contribuição obrigatórios darão direito a 60% da média. Cada ano a mais dará mais 2% do valor, chegando a 100% apenas com 40 anos de contribuição.
Quem já está no mercado de trabalho terá três regras de transição e poderá escolher a mais vantajosa. A primeira é a de pontos que já existe hoje. É preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Em 2019, por exemplo, a soma é de 86 para a mulher e de 96 para o homem. Ou seja, uma mulher com 56 anos e 30 de contribuição já tem a soma de 86 para se aposentar. A soma dos pontos sobe um ponto ano a ano até chegar em 2033 com 100 pontos para a mulher e 105 pontos para o homem. Permanecem as exigências de, pelo menos, 30 anos de contribuição para a mulher e de 35 para os homens.
Outra transição é a da idade. Ela parte de 56 anos para a mulher e 61 para o homem em 2019 e aumenta meio ano a cada ano, chegando às idades de 62 e 65 em 2031. Neste caso, também permanecem os tempos de contribuição mínimos.
Quem estiver a dois anos de se aposentar, pode pagar um pedágio de 50% do tempo que faltar, mas terá o fator previdenciário sobre o valor do benefício.
Para as pensões, o valor cai de 100% da aposentadoria para 60% mais 10% por dependente adicional. Será possível acumular aposentadoria e pensão, mas até o limite de dois salários mínimos para o benefício de menor valor.
Já os benefícios assistenciais - pagos a idosos e pessoas com deficiência carentes - terão idade mínima elevada de 65 para 70 anos; sendo que, aos 60, o governo oferecerá um benefício de R$ 400, que não poderá ser acumulado com o bolsa-família. O secretário de Previdência Social, Rogério Marinho, disse que o valor de R$ 400 não é baixo:
"Esse recorte de pessoas que recebem, por exemplo, o bolsa-família acima de 60 anos; 60 a 65 anos; eles recebem aproximadamente R$ 130 por mês. Então nós estamos antecipando R$ 400, quase duas vezes e meia o que eles já recebem hoje. Então não é pouco dentro da realidade deles."
Para ter direito ao benefício assistencial, o cidadão continuará tendo que comprovar uma renda equivalente a um quarto do salário mínimo por pessoa da família; mas também terá limite de patrimônio de R$ 98 mil.
O governo ainda sugere restringir o abono salarial do PIS-Pasep para quem ganha até um salário mínimo mensal. Hoje o limite é de dois. E a proposta retira a obrigatoriedade de pagamento da multa de 40% do FGTS para quem for demitido, mas já for um aposentado.
O anistiado político, que é aquele que perdeu o emprego ou foi prejudicado por motivos políticos, terá que contribuir para a Previdência e, se receber a reparação mais uma aposentadoria, terá que escolher a de maior valor.
A proposta que chegou à Câmara nesta quarta-feira (20) não inclui os militares. Segundo o secretário da Previdência Social, Rogério Marinho, um projeto de lei específico sobre a carreira militar será encaminhado em até 30 dias. Nesse caso, a contribuição dos militares deve ser elevada de 7,5% para 10,5% e o tempo de contribuição, de 30 para 35 anos. E as pensões de dependentes passarão a ter desconto de contribuição previdenciária.