21/01/2019 19:35 - Comunicação
21/01/2019 19:35 - Comunicação
Está pronto para ser votado no Plenário da Câmara o projeto (PL 1311/11) que permite que as TVs educativas veiculem propagandas institucionais no limite de 15 por cento de sua programação.
As rádios e TVs educativas são destinadas à transmissão de programas educativos-culturais que atuam em conjunto com sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade.
Essas emissoras têm por objetivo a educação básica e superior, a educação permanente e a formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional.
Segundo o texto, que foi modificado na Comissão de Cultura, a propaganda institucional é aquela com informações prestadas ao cidadão por órgãos de poderes públicos ou organizações não governamentais sobre sua atuação na área de responsabilidade social.
A relatora na comissão, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, do Democratas de Tocantins, destacou que na proposta original havia a permissão para veicular comerciais, mas devido à natureza das emissoras educativas, essa parte do texto foi retirada.
"Elas têm um princípio que não é o comercial, elas têm uma série de regulamentações do que elas podem veicular. Elas têm uma série de benefícios e uma série de responsabilidades também institucionais com divulgação de interesses do cidadão e público."
Ainda pelo texto aprovado na Comissão de Cultura, as rádios terão até 25 por cento de sua grade destinadas à publicidade institucional ou ao patrocínio de programas.
Use esse formulário para comunicar erros ou fazer sugestões sobre o novo portal da Câmara dos Deputados. Para qualquer outro assunto, utilize o Fale Conosco.
Sua mensagem foi enviada.