19/12/2018 18:12 - Direitos Humanos
Radioagência
Sancionadas quatro novas leis de proteção à mulher
Quatro novas leis de proteção à mulher foram sancionadas nesta quarta-feira (19). Os textos foram assinados no Palácio do Planalto, em solenidade com a bancada feminina do Congresso Nacional e o presidente Michel Temer.
Uma das novas leis trata do direito à reconstrução das duas mamas para garantir sua simetria em mulheres submetidas a tratamentos contra o câncer, ainda que o tumor se manifeste em apenas um dos seios. A proposta original foi do deputado Carlos Bezerra, do MDB de Mato Grosso.
"Isso obriga o sistema público de saúde a restaurar, a colocar a prótese, não só no seio operado, mas no outro seio também, para ficar semelhante."
Hoje a lei já prevê que o procedimento seja realizado na mesma operação de remoção do câncer se houver condições técnicas. Com o substitutivo, duas novas regras são introduzidas para as cirurgias no SUS ou pagas por planos de saúde: o direito à simetria das mamas e à reconstrução das aréolas mamárias, que entram em vigor em seis meses.
Outra proposta sancionada é sobre o registro não autorizado da intimidade sexual. Originado de projeto (PL 5555/13) do deputado João Arruda, do MDB do Paraná, o texto cria esse tipo penal, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar um ato sexual, íntimo e privado, sem autorização dos participantes.
A terceira lei, originada de proposta (PL 10269/18) do Senado, substitui a prisão preventiva por prisão domiciliar para a presidiária gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.
A troca ocorrerá sem necessidade de decisão judicial, como é hoje, nos casos em que a detenta preencha duas condições: não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; e não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente e também desde que tenha cumprido alguns critérios de progressão de pena.
Por fim, Michel Temer sancionou uma lei que aumenta a pena para o homicídio da mulher por razões da condição de sexo feminino - o chamado feminicídio, se praticado contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; e se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima.
A proposta original (PL 3030/150) é do deputado Lincoln Portela, do PR de Minas Gerais. O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o feminicídio. A nova lei aumenta essa pena, de 1/3 à metade.
O agravante também valerá se o crime for praticado em descumprimento de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), como o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação da vítima.
Estas três últimas leis entram em vigor imediatamente.