26/11/2018 17:26 - Direito e Justiça
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A Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006) estabelece que veículos utilizados no tráfico de entorpecentes, mas que foram legalmente adquiridos, sejam liberados pela Justiça. Um projeto aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (7921/17) muda esta regra.
Pela proposta, depois de ouvir o Ministério Público, o juiz poderá decretar a apreensão de bens móveis, imóveis e valores envolvidos com o tráfico. A exceção é se o bem pertencer a uma pessoa que agiu de boa fé, e não teve participação no crime. O projeto de lei determina também que o acusado terá cinco dias para comprovar que o produto tem origem lícita. Mesmo assim, é o juiz que vai decidir pela liberação ou não. De acordo com a nova lei, a Justiça só não poderá liberar o veículo que for utilizado para transportar droga ilícita.
Para o autor da proposta, deputado Subtenente Gonzaga, do PDT de Minas Gerais, o projeto pode ter um impacto positivo ao inibir a colaboração dos donos de veículos com o tráfico de entorpecentes.
"O cara que usa o transporte no caminhão, por exemplo, que é o objeto de trabalho dele, será que com a possibilidade concreta da apreensão, ele vai correr tanto risco assim?"
Mas nem todos concordam com a eficácia da proposta. Melina Risso, membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, afirma que a lei pode se tornar inócua, porque faltam pesquisas que mostrem a motivação das pessoas para se envolver com o tráfico. Além disso, se for aplicada genericamente, ela pode não conseguir atingir os grandes traficantes de drogas.
"A gente continua com um desbalanceamento muito claro entre o que são a ponta da linha do tráfico de drogas, então aquelas pessoas que estão ali vendendo ali no varejo pequenas quantidades, versus um elemento que de fato a gente precisa observar, que são as grandes quadrilhas e as grandes dimensões".
O projeto que propõe a apreensão de bens móveis, imóveis e valores envolvidos com o tráfico de drogas também aponta a polícia judiciária como responsável pela custódia de embarcações, aeronaves, maquinário, utensílios e instrumentos utilizados na prática do crime. Só as armas terão destino diferente, porque o seu recolhimento já está previsto em lei específica.
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