28/09/2018 17:38 - Trabalho
Radioagência
Governo edita decreto regulamentando a terceirização na Administração Pública Federal
A terceirização das atividades meio e fins das empresas, proposta da Reforma Trabalhista prevista na chamada Lei das Terceirizações (13.429/17), foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no final de agosto. Agora, o governo federal editou um decreto (9.507/18) regulamentando a terceirização na Administração Pública Federal. As regras valem para a administração direta, indireta, autarquias e fundações, além de empresas públicas e sociedades de economia mista.
O decreto traz vários limites à terceirização. Ela não pode acontecer, por exemplo, em serviços que envolvam tomada de decisão em planejamento, coordenação, supervisão e controle. Está proibida em cargos relacionados a poder de polícia, regulação, outorga de serviços públicos e aplicação de sanções. Também não é permitida em posições de chefia que envolvam conhecimento estratégico, fiscalização, regulação e segurança pública. A nova lei protege ainda as categorias que estão no plano de cargos e salários dos órgãos públicos. Para o deputado Rogério Marinho, do PSDB do Rio Grande do Norte, que foi o relator da Reforma Trabalhista na Câmara, é essencial que essa regulamentação preserve as áreas típicas de Estado:
"Você não pode fazer a terceirização, por exemplo, da Receita Federal, dos auditores fiscais, do Ministério Público, da área de educação em sua maior parte, da segurança pública. Então, existem carreiras que nós chamamos carreiras de Estado. Essas, não há como você terceirizar, por uma questão fática, de racionalidade."
Nas empresas públicas, como a Embrapa, e sociedades de economia mista, como a Petrobras e o Banco do Brasil, a lei estabelece que cabe ao Conselho de Administração ou órgão equivalente definir que atividades serão passíveis de terceirização. Ela pode ser justificada pela contratação de serviços temporários, pelo aumento temporário no volume de serviços, em nome da atualização tecnológica ou da concorrência no setor no qual a empresa atua. Para o analista político Neuriberg Dias, do Diap, Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, essa é a grande inovação do decreto:
"Ele trouxe, também, vedações ao que terceirizar; mas ele flexibilizou para as empresas públicas em função de trazer regras de maior competitivade, regras de economicidade, enfim, regras de ajuste ao mercado em especial."
O especialista prevê conflitos jurídicos por conta de questões como a realização de concursos públicos. O decreto editado pelo governo federal também proíbe o nepotismo: não poderão ser contratados os serviços de empresas cujo administrador ou sócio com poder de direção tenha parentesco com autoridade hierarquicamente superior no órgão público. A proibição vale também para parentesco com detentores de cargo em comissão ou função de confiança no setor responsável pela contratação do serviço terceirizado.