12/04/2018 20:33 - Segurança
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Uma nova lei vai punir, com detenção de três meses a dois anos, quem descumprir as medidas judiciais que protegem as mulheres da violência doméstica e familiar (Lei 13.641/18).
A lei se originou de projeto (PL 173/15) de autoria do deputado Alceu Moreira, do PMDB do Rio Grande do Sul, que foi aprovado pelo Congresso na Semana da Mulher.
A Lei Maria da Penha prevê, entre as medidas protetivas, a suspensão ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar ou de locais de convivência com a mulher; e o impedimento do contato com a vítima, familiares e testemunhas.
Alceu Moreira explica que, no entanto, não havia penas correspondentes para quem descumprisse essas medidas, o que fazia com que as exigências não fossem efetivas.
"Se o juiz determina que as mulheres tenham qualquer tipo de orientação protetiva e que a outra parte não cumpre, ela está sob risco. Acontece que se faz medida protetiva, mas não tipifica a natureza do crime nem a pena. Ora, o cidadão sabendo que não tem pena, ele vai lá, a mulher denuncia, o juiz chama outra vez, ameaça, mas quase sempre se transforma em crime, tragédia, a volta da agressão e o descrédito da Justiça".
Na opinião de Cristina Alves Tubino, presidente da Comissão da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, a nova lei pode ajudar a dar mais efetividade ao cumprimento das medidas protetivas.
"Até antes da edição lei, o que se tinha? O descumprimento da protetiva ensejava a prisão preventiva, que o próprio juiz da violência doméstica, da vara específica, prendia o indivíduo pelo descumprimento. Agora, com essa alteração, além desse descumprimento, a pessoa acaba respondendo por um novo crime, que é o crime de descumprimento da medida protetiva".
Cristina Tubino acredita ainda que a lei vai acabar com o receio da polícia em prender quem descumprir uma medida protetiva.
"Quando havia o descumprimento, a mulher ligava para a polícia, e muitas vezes a polícia ficava relutante em afastar ou tirar o agressor do local. Agora, vendo essas protetivas que ela possui, vendo que realmente tem o papel, a decisão do juiz determinando as protetivas, a polícia fica resguardada e pode prender em flagrante o indivíduo e levar para a delegacia e aí vai ser feito um ato de prisão em flagrante normal e o procedimento de investigação vai correr".
Cristina Tubino cobrou ainda que haja a conscientização de delegados, juízes e promotores para interpretar bem e aplicar a lei em prol da proteção das mulheres.
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