26/01/2018 16:08 - Segurança
26/01/2018 16:08 - Segurança
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta (PL 4955/16) que permite ao juiz determinar a suspensão do trabalho público ou privado de pessoa que estiver sendo investigada por violência contra a mulher. Mas é necessário que a vítima ou a investigação esteja sob risco por causa da atividade. A mudança, se aprovada, será feita na Lei Maria da Penha.
A autora do projeto, deputada Erika Kokay (PT-DF), acredita que a mudança não interfere na ideia original:
"O sentido do projeto, ele foi preservado. O sentido do projeto é impedir que o servidor público que utiliza, ou que tem uma função que possa colocar em risco a integridade física de mulheres continue no exercício desta função. Então, portanto, que ele possa ser afastado preventivamente desta função. Essa iniciativa se deu a partir de um caso concreto de uma mulher que foi brutalmente agredida por seu esposo. Seu esposo cumpria uma função na área de segurança que lidava inclusive com pessoas vítimas de violência doméstica"
O texto original permitia a suspensão ou mudança de lotação de qualquer agente público que fosse alvo de investigação criminal por violência contra a mulher.
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), considerou o projeto muito amplo e lembrou que as medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha têm como pré-requisito a proteção da vítima e das investigações.
Além disso, o projeto original tinha foco apenas no serviço público, enquanto o texto aprovado vale para todos os trabalhadores.
A presidente da Comissão de Combate à Violência Familiar da OAB-DF, Lúcia Bessa, afirma que é importante preservar o direito do afastado receber seu salário:
"O agente público, neste afastamento temporário, terá os seus vencimentos suspensos, interrompidos? Ou ele continuará recebendo? Se nós aplicarmos o artigo 147 da lei 8.112, que fala sobre o processo administrativo disciplinar, que o agente público pode sofrer em caso de alguma infração, ótimo. Porque ele sofrerá o processo sem prejuízo dos seus vencimentos. Então ele receberá o seu salário normalmente. Por que estamos falando isso? Porque se a mulher vítima receber pensão de seu agressor e esse salário não for pago, ela será revitimizada".
A proposta precisa ser votada em Plenário, mas antes será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça.
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