01/09/2017 20:25 - Direito e Justiça
01/09/2017 20:25 - Direito e Justiça
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto que pretende impedir que as empresas aéreas cobrem preços abusivos pela remarcação ou reembolso das passagens aéreas adquiridas por tarifas promocionais (PDC 49/15).
A situação é comum: a servidora pública Laís Dutra estava grávida e não pôde viajar na data em que havia marcado a passagem, mas acabou tendo de cancelar o voo, porque a taxa para remarcar era quase o preço que ela pagou.
"Por estar passando mal ainda, eu resolvi postergar a passagem. Entrei em contato com a empresa aérea para verificar quais eram as taxas, a diferença de valor. E para minha surpresa o valor cobrado era quase o valor da passagem que eu tinha pago, ou seja, eu já tinha pago cerca de R$ 800 pela passagem e com as taxas de mudança para fazer ficava quase o dobro do que eu tinha pago. E aí eu optei por cancelar a passagem. Porque o cancelamento eu ia pagar uma multa de cerca de 15%, E se eu alterar-se ia ser cerca de 75 a 80% do valor da minha passagem."
Para o advogado Igor Brito, especialista do Idec, instituto que defende o direito do consumidor, a formação de preços e multas em passagens aéreas são muito complexas, e as regras da Anac, agência que regula as companhias aéreas, permitem esse tipo de prejuízo, com multa de até 100% do valor da passagem.
"As reclamações por perdas de valores em razão de remarcação e desistência são seguramente as maiores reclamações dos consumidores registradas nos órgãos de Defesa do Consumidor. Então esse tema representa uma insatisfação muito grande das pessoas e é uma unanimidade na insatisfação de qualquer pessoa que acaba sofrendo esse tipo de prejuízo contra sua própria vontade. Então é isso que leva as pessoas a buscarem os órgãos de defesa do consumidor para reclamar das companhias aéreas."
A proposta aprovada é do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), e ela suspende parte de uma portaria que regulamenta as regras para reembolso, estabelecendo cobrança de taxa de serviço no valor de 10% do valor reembolsável, no caso de voos domésticos, ou de 25 dólares, na hipótese de bilhete internacional.
"É para sustar exatamente essa resolução do antigo departamento de Aviação Civil, a fim de proteger os consumidores que estão sendo lesados toda vez que eles se veem obrigados a cancelar um bilhete por não ter condição de viajar."
A proposta ainda será analisada pelo Plenário da Câmara.
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