15/08/2017 22:06 - Política
Radioagência
Comissão discute nesta quarta regulamentação da Reforma Política
A Comissão Especial da Reforma Política continua discutindo a regulamentação das mudanças constitucionais que serão analisadas pelo Plenário. Entre as regras a serem definidas em legislação ordinária, estão os percentuais de distribuição do Fundo Especial de Financiamento da Democracia e o voto majoritário para deputados federais e estaduais, o chamado "distritão", em 2018, e para vereadores, em 2020.
Pelo texto apresentado pelo relator, deputado Vicente Candido (PT-SP), o fundo contará com meio por cento da receita corrente líquida da União, cerca de 3,6 bilhões de reais, no ano que vem. 90% desse valor será destinado para as campanhas eleitorais de senador e de deputados federais, estaduais e distritais e para as campanhas eleitorais de primeiro turno de governadores e Presidente da República; e 10% para o segundo turno das campanhas de governador e Presidente da República.
Do total reservado para o primeiro turno, metade será destinada às campanhas para os cargos de presidente, governador ou senador; 30% para as campanhas de deputado federal; 20% para as campanhas de deputado estadual ou distrital. Em seu parecer, Candido sugeriu ainda um limite de 70% do teto de gastos de campanha para utilização dos recursos públicos.
O limite máximo de gastos -- somados os recursos públicos e as doações de pessoas físicas -- nas campanhas para a presidência da República, em 2018, será R$ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de reais). Para os candidatos às eleições de deputado federal em 2018, o teto será de R$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil reais) e nas campanhas de deputado estadual e distrital será de R$ R$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil reais). Para governador e senador, o teto de gastos varia de acordo com o número de eleitores de cada estado. Vicente Candido explicou que para definir os tetos de gastos foram levados em conta a média de gastos dos candidatos eleitos nos últimos anos.
"A gente percebeu que quanto menor o colégio eleitoral mais caro é o voto. O voto mais barato hoje pela média de gastos dos dados consolidados do TSE, dos eleitos, é São Paulo, por causa da dispersão eleitoral, são muitos eleitores. O colégio eleitoral é grande demais para poucos candidatos. O custo e a média de gastos é muito parecida no Brasil inteiro. Às vezes tem algumas disparidades em alguns estados menores, por exemplo, Roraima o voto é caríssimo, Goiás é caríssimo".
Vicente Candido também esclarece nos projetos de lei as regras para o "distritão". Nesse modelo, serão eleitos os candidatos mais votados no estado ou no município até o preenchimento total dos representantes nas Câmaras Federal, Estaduais e municipais. Em caso de empate, será eleito o candidato mais idoso. Candido também sugeriu em seu parecer que serão suplentes os demais candidatos, não eleitos, do mesmo partido, na ordem de sua votação nominal. Esse ponto gerou polêmica entre os deputados, que defenderam o fim do suplente do mesmo partido no voto majoritário, conforme explicou o deputado Marcelo Castro (PMDB-PI).
"Digamos que tenham 20 candidatos a deputado federal, os 10 mais votados serão eleitos. Os dez que vierem em sequência serão os suplentes: primeiro suplente, segundo suplente, terceiro suplente, quarto suplente... Não vai ter mais suplente de partido.
Vicente Candido: É isso mesmo?
Vários deputados: É isso mesmo.
Marcelo Castro: Só pode".
Ao todo, o parecer de Vicente Candido altera 20 pontos das regras eleitorais, como o registro de candidaturas, multas eleitorais, critérios de inegibilidade, revisão nos percentuais de doações de pessoas físicas, entre outros temas. A Comissão volta a analisar o texto nesta quarta-feira, às 15h.