31/07/2017 12:30 - Direito e Justiça
31/07/2017 12:30 - Direito e Justiça
Agora, pessoas com mais de 80 anos terão prioridade especial dentre os demais idosos no atendimento à saúde e nos processos judiciais.
Uma Lei (13.466/2017), sancionada pelo presidente da República, altera o Estatuto do Idoso para garantir o atendimento. A única exceção são os casos emergenciais.
A determinação teve origem em projeto (PL 3575/12) do deputado Simão Sessim, do PP do Rio de Janeiro. Pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o tratamento preferencial já é assegurado às pessoas com idade superior aos 60 anos, mas o deputado lembra que os que chegam à chamada “quarta idade” têm mais dificuldades em relação às pessoas que ainda estão na faixa dos 60:
"A mobilidade é mais difícil, os problemas com a saúde se agravam, a necessidade de medicamento de alta complexidade é maior e, hoje, são cerca de 3 milhões de brasileiros nessa faixa de 80 anos para cima. Gente que necessita de serviço público, de ir ao banco de transporte coletivo, de processos de justiça mais rápidos, enfim, gente que precisa que se reconheça as dificuldades que elas têm em razão da idade."
O deputado Simão Sessim tem 81 anos e acredita que, com a elevação da média de expectativa de vida dos brasileiros, que atualmente é de 75 anos, o número de pessoas que passa dos 80 anos deve aumentar:
"Com a idade que estou, consegui perceber, de perto, com conhecimento de causa, e com a nova expectativa de vida, as dificuldades das pessoas com mais de 80 anos. Consegui perceber que com 60 anos ainda se é um jovem, mas digo a você: eu serei menos beneficiado pela Lei do que a maioria das pessoas que têm a minha idade."
O atendimento prioritário para pessoas com mais de 80 anos, a quarta idade, já está em vigor e valerá para todo o Brasil.
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