27/04/2017 10:34 - Trabalho
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"É preciso garantir as conquistas das pessoas com deficiência, mesmo em tempos de reforma da Previdência", defendeu a presidente da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down, Lenir Santos, durante audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara.
Um dos pontos da reforma que foi duramente criticado foi o aumento do tempo de serviço para pessoas com deficiência, dos 15 anos atuais para, no mínimo, 20 anos, tempo que, segundo a médica Ana Cláudia Brandão, é incompatível com a condição de vida dessas pessoas.
Ana Cláudia informou que a expectativa de vida para pacientes com síndrome de down, considerada uma deficiência leve, é de 53 anos, mas, aos 40 anos, muitos deles já apresentam sintomas de Alzheimer.
"A expectativa de vida é menor, o tempo de trabalho é menor e as comorbidades vão agravar o estado de saúde e, provavelmente, não chegarão à idade proposta."
A deputada Rosinha da Adefal, do PTdoB de Alagoas, destacou que já houve um avanço em relação ao Benefício de Prestação Continuada que não foi desvinculado do salário mínimo. Mas ainda é preciso derrubar as alterações relativas ao tempo de serviço exigido para que pessoas com deficiência se aposentem:
"A Lei Complementar 142 trazia a graduação da deficiência leve, moderada ou grave e a diminuição de tempo de contribuição e também de idade para aposentar, visto que o nosso corpo não tem a mesma condição laborativa - falando em anos - que uma pessoa que não tenha nenhuma limitação. Corrigiu-se uma injustiça, porque as pessoas trabalhavam anos, provavam que não são inválidas e se aposentavam por invalidez. E a Reforma Previdenciária vem trazendo uma proposta que altera todos esses anos, o período de contribuição e período da idade."
Outros pontos que precisam ser alterados, segundo os participantes da audiência, é o aumento da idade mínima para que o idoso receba o Benefício da Prestação Continuada de 65 para 68 anos e a proibição de que a pessoa com deficiência possa receber integralmente as pensões tanto do pai quanto da mãe.
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