19/01/2017 12:00 - Administração Pública
19/01/2017 12:00 - Administração Pública
Proposta de emenda à Constituição apresentada pelo deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) autoriza o poder público a explorar as jazidas de substâncias minerais de uso da construção civil em obras públicas (PEC 224/2016). O objetivo é utilizar areia, cascalhos, saibros, rochas e calcário para reduzir os custos da manutenção e da construção de obras públicas no Brasil. A Constituição Federal proíbe que pessoas jurídicas de direito público atuem nas atividades de exploração e aproveitamento dos bens minerais, reservadas apenas a brasileiros, pessoas físicas, ou empresas brasileiras de capital nacional. Pelo texto constitucional, as jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica pertencem à União, que garante ao concessionário a propriedade dos produtos de lavra. Segundo Marcos Tebaldi, as atividades não estão ao alcance direto das entidades federadas, que poderiam explorar a mineração de materiais específicos para utilização imediata na construção, reformas e manutenção de equipamentos e vias públicas.
Tebaldi explicou que a PEC autoriza os municípios, em seus limites geográficos, a explorar, por exemplo, minerais para o uso em obras públicas, como a construção de ruas, somente quando executada diretamente pela administração direta e autárquica.
"Não tem nexo eu ter uma propriedade, ter a pedra e não conseguir extrair para pavimentar uma rua que vai atender o cidadão. Por isso estou trabalhando muito fortemente para que essa PEC seja aprovada e permitir que os municípios possam usar isso para o benefício público. É lógico, não dá para o município querer vender esse material, é exclusivo para seu uso. É uma boa medida pública para atender melhor nossos cidadãos".
A PEC não autoriza o ente público a fornecer materiais para execução de obras em regime indireto, ou vender ou doar a outros órgãos ou entidade da Administração Pública direta ou a particulares.
A PEC tramita na Comissão de Constituição e Justiça desde julho de 2016 e aguarda parecer do colegiado.
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