16/01/2017 15:05 - Meio Ambiente
16/01/2017 15:05 - Meio Ambiente
A Câmara analisa o projeto de lei (nº 2086/2011) que proíbe perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais em rodeios ou eventos parecidos. A proposta define punições que podem chegar R$ 30 mil em multas. Pelo texto, apresentado pelo deputado Ricardo Trípoli (PSDB-SP), será considerado infrator o proprietário do local onde forem executadas as práticas contra os animais. Também pode sofrer punição o servidor ou a autoridade que conceder alvará ou licença para a realização do evento.
Mas o relator da Comissão de Agricultura, deputado Afonso Hamm, do PP do Rio Grande do Sul, rejeitou o projeto. Ele considera que a Lei do Rodeio (nº 10.519/2002), que decreta a presença obrigatória de um médico veterinário nesses eventos e proíbe uso de esporas pontiagudas, já é suficiente para regulamentar a prática do rodeio.
"Hoje temos também a questão da vaquejada, que foi muito questionada. Mas temos que entender como funciona no Nordeste e no Norte do país. Quantos milhares de pessoas têm emprego, oportunidades, renda, eventos, shows, lazer, entretenimento e turismo. Por isso nossos rodeios precisam ser reconhecidos de forma definitiva".
Um dos autores da proposta de emenda à Constituição (PEC 270/2016) que defende os rodeios e as vaquejadas, o deputado João Fernando Coutinho, do PSB de Pernambuco, concorda com os argumentos do deputado Afonso Hamm de que, além de fazer parte da cultura de algumas regiões, esses eventos proporcionam empregos.
"É uma forma de vida, uma forma de manifestação popular e cultural. É preciso que o Congresso Nacional tenha a responsabilidade de garantir a tradição da vaquejada e, agregada a ela, toda uma influência econômica e social que ela traz."
O projeto de lei que proíbe perseguições seguidas de laçadas e derrubadas de animais em rodeios tramita em caráter conclusivo e está pronto para pauta na Comissão de Meio Ambiente.
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