30/09/2016 17:30 - Agropecuária
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Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova projeto que facilita a comercialização de suco de frutas produzido em regime familiar. O projeto de lei (nº 7083/2014) determina que o procedimento para o registro e os requisitos de rotulagem dos produtos sejam simplificados. Os sucos de fruta devem ser feitos com matéria-prima produzida exclusivamente no estabelecimento familiar rural, e em quantidade máxima estabelecida para cada produto em um ato do Ministério da Agricultura.
O autor da proposta, deputado Alceu Moreira, do PMDB do Rio Grande do Sul, afirma que o pequeno produtor rural é desestimulado a processar sua matéria-prima por causa da burocracia de registro do material.
"É produção espontânea. É aquilo que você planta para consumo e depois não consegue consumir. Na medida em que ele conseguir fazer dinheiro disso, ele cuida do pomar. Então, eu diria que uma propriedade média, de 10 hectares, de uma família tradicional com o pomar montado, ele está colocando fora, por ano, alguma coisa em torno de R$ 20 mil. Para quem mora na colônia, R$ 20 mil que ele coloca fora faz a diferença, melhora a qualidade de vida e mantém os filhos deles na sucessão trabalhando na propriedade".
O projeto também permite a criação de convênios com o governo federal para que a atividade fiscalizatória fique a cargo de entidades estaduais e municipais. Nesse ponto, a proposta altera a Lei dos Sucos (Lei 8.918/1994), que hoje delega a fiscalização ao Ministério da Agricultura ou ao órgão estadual credenciado.
A proposta que facilita a comercialização de suco de frutas produzido em regime familiar, aprovada pela Câmara, deve seguir para a análise dos senadores.
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