11/08/2016 12:18 - Comunicação
11/08/2016 12:18 - Comunicação
Projeto que flexibiliza contratos de operadoras de telecomunicações pode ser votado na Comissão de Desenvolvimento Econômico no próximo esforço concentrado do dia 22 de agosto. A proposta (projeto de lei 3453/2015) autoriza a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, a mudar as concessões para autorizações, modalidade mais flexível de contrato e com menos obrigações para as operadoras.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia e recebeu parecer favorável na Comissão de Desenvolvimento Econômico, onde cumpre prazo para recebimento de emendas. O relator, deputado Laércio Oliveira (SD-SE) propôs mudanças no texto (substitutivo). Para o autor da proposta, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), mesmo com as alterações, foi mantida a essência do texto. O principal, segundo ele, é permitir a mudança do regime de concessão para autorização.
"Pra que a gente possa estimular o país a voltar a ter investimentos no setor. Que nos últimos anos tem perdido investimentos devido à lei jurássica que nós temos hoje. Uma lei que lá atrás foi fundamental, importantíssima, mas que já está prestes a completar 20 anos, uma lei que trata muito sobre a telefonia fixa. Houve uma convergência tecnológica muito grande em relação à telefonia móvel, à banda larga, à TV por assinatura e tudo isso mudou muito o cenário e é necessária a reformulação da Lei Geral de Telecomunicações."
Outro ponto considerado essencial por Daniel Vilela é o fim da reversibilidade dos bens das concessionárias para o poder público. A reversão é a entrega pela empresa concessionária dos bens ligados à concessão de volta ao Estado, para garantir a continuidade do serviço. Em vez disso, as empresas usariam o valor desses bens para custear investimentos em melhoria na rede, principalmente para internet de alta velocidade. O Ministério da Fazenda estima que o total dos bens reversíveis soma R$ 17,7 bilhões.
Entre as mudanças incluídas pelo relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, está a continuidade do serviço de voz já prestado para a população, independentemente da tecnologia empregada, nas áreas sem competitividade; o estabelecimento de compromissos de investimento a serem assumidos pela prestadora de forma a ampliar o acesso à banda larga para a população; e a criação de mecanismo para assegurar que as empresas não possam desistir de prestar o serviço em áreas de menor interesse econômico, deixando regiões sem atendimento.
O projeto que altera o regime de exploração dos serviços de telecomunicações também será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
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