08/08/2016 10:55 - Administração Pública
Radioagência
Propostas para mudar lei de execução fiscal estão paradas na Câmara desde 2007
Você já imaginou se um dia o governo decidisse ficar um ano sem cobrar nenhum imposto? Pois isso é o que poderia acontecer se a União conseguisse cobrar tudo o que os sonegadores devem.
A chamada dívida ativa da União soma cerca de um trilhão de reais - o mesmo valor que o governo arrecada em impostos. A cobrança é feita com base na lei de execução fiscal (lei 6.830/1980) que, segundo o consultor da Câmara Cristiano Carvalho, está desatualizada, permite recursos protelatórios e artifícios para os empresários esconderem o patrimônio.
"Eles se utilizam de laranjas; põem o patrimônio em nome de terceiros; misturam o patrimônio com outras pessoas da família; passam bens para o nome dos filhos, dos irmãos, dos tios; mandam bens para o exterior; criam empresas no exterior de fachada, põem os bens no nome dessas empresas."
Funciona assim: o governo abre um processo administrativo, dá prazos para o devedor se explicar e pagar, e se não pagar, o governo emite uma certidão de dívida ativa, que nada mais é do que um título - ou uma espécie de promissória ou cheque. A execução fiscal é o processo judicial que o governo usa para receber essa dívida. O juiz dá novo prazo e, se for o caso, procura bens do devedor para penhorar ou vender em leilão e, assim, quitar a dívida.
Os projetos que mudam a lei de execução fiscal (PL 2412/2007 e apensados) estão parados na Câmara desde 2007, por pressão dos devedores.
Cristiano Carvalho diz que uma das ideias, que encontrou resistência da OAB, é a penhora administrativa.
"O projeto principal previa a retirada desse processo de execução do Judiciário. Passaria a ser feito pela própria administração. Com base na ideia de que, quando o título chega à fase de execução, já não é mais uma discussão sobre se a dívida existe ou não. Já se tem certeza de que a dívida existe. O que se faz é obter dinheiro para pagar a dívida. Usar o juiz, que é um agente público, que tem outras competências mais importantes para exercer, apenas para ficar mandando apreender bens, penhorar e realizar leilão, é um desperdício e também um problema para o próprio Judiciário."
Hoje, metade dos processos da Justiça Federal é de execuções fiscais. No final, a União consegue receber só 2% da dívida ativa.
Cristiano Carvalho menciona outra discussão: a possibilidade de o governo poder protestar esses títulos no cartório, como se faz na iniciativa privada. Outra ideia, a divulgação dos nomes dos devedores, foi contestada pelas empresas, alegando quebra do sigilo fiscal.
Segundo Cristiano Carvalho, a dificuldade em receber e os repetidos programas de renegociação de dívidas, os chamados Refis, criam uma cultura de sonegação.
"Empresa que não paga imposto pratica um preço menor do que a outra que paga. E ganha na concorrência de uma forma injusta. E acaba levando o outro, que normalmente pagaria, a não pagar também para poder se manter no mercado ou a quebrar."
Para o consultor, sem mudar a lei de execução fiscal, para receber de quem não paga, não adianta nada fazer uma reforma tributária.