31/05/2016 20:53 - Direito e Justiça
Radioagência
Polícia Federal e Defensoria Pública querem mudanças no projeto do novo Código de Processo Penal
Representantes da Polícia Federal, da Defensoria Pública e de juízes federais sugeriram nesta terça-feira (31) mudanças na proposta de novo Código de Processo Penal (PL 8045/10 e outros). Eles participaram de debate na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema.
O Código de Processo Penal traz regras para todos os processos que envolvam crimes. A lei em vigor é de 1941. Já o texto de novo Código em análise na Câmara foi escrito por uma comissão de juristas e já foi aprovado no Senado.
O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens, criticou a distinção entre Polícia Judiciária e investigativa feita pelo projeto. Segundo ele, ao concentrar a investigação criminal no inquérito policial de responsabilidade do delegado, o texto engessa ainda mais o trabalho dos órgãos responsáveis pela prevenção e combate aos crimes.
Para Boudens, é preciso incorporar ao novo Código a estratégia de iniciativas coordenadas entre diversos órgãos, uma das características da Operação Lava-Jato.
“Esse é o grande segredo que justifica a nossa pretensão de mudança no novo Código de Processo Penal. Nessas operações há a aproximação real entre delegados, agentes, Ministério Público e Poder Judiciário, economiza-se trâmite de papéis, economizam-se diligências. Elas são economizadas quando são instaladas uma operação da Polícia Federal."
Já o desembargador federal Nino Oliveira Toldo, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), defendeu a inclusão no texto da permissão para que pessoas condenadas pela Justiça iniciem o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado do processo (esgotamento de todos os recursos). O objetivo, segundo ele, é incorporar uma decisão recente do Supremo ao novo Código. Esse é o teor de um projeto do Senado Federal (PLS 402/15) que aguarda decisão da CCJ naquela Casa.
"De ser possível a prisão em crimes de maior gravidade e, só, excepcionalmente, não se levar à prisão o preso ou condenado quando houver garantias de que não haverá fuga etc.”
A presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Michelle de Souza Santos, criticou artigo que permite o depoimento do preso sem a presença de advogados, nos casos de prisão em flagrante e desde que haja concordância do preso. Para ela, a defensoria deve ser acionada, sob o risco de comprometer o direito de legítima defesa.
"Que a defensoria possa ser comunicada também para que acompanhe de imediato essa oitiva na fase pré-processual na prisão em flagrante, e não deixar essa análise para aquele preso que só tem a seu favor a autodefesa, inclusive sem condições técnicas ou talvez até sob abalo emocional."
Para o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), um dos solicitantes do debate, a modernização da lei é bem-vinda, mas ainda é preciso solucionar gargalos do sistema.
"Como é a falta de aparelhamento da estrutura de persecução penal, que começa desde a polícia mantenedora da ordem, que é a Polícia Militar, passando pela Polícia Judiciária [federal e civil] e pelo Ministério Público, pelo Poder Judiciário e pelas defensorias públicas. É preciso aparelhar melhor o sistema penal brasileiro."
Durante a audiência na comissão especial que analisa a proposta de novo Código de Processo Penal, os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Ronaldo Benedet (PMDB-SC) elogiaram a criação do "juiz de garantias", prevista no projeto do Senado (PL-8045/10). O texto estabelece que um juiz especial vai atuar durante o período de investigação criminal.