23/05/2016 17:03 - Direito e Justiça
Radioagência
Proposta quer retirar direitos dos presos, como progressão de regime e saída temporária
Um projeto de lei (PL 1354/15) que está para ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara quer cancelar imediatamente benefícios como liberdade condicional, permissão para trabalho fora da prisão, progressão de regime e saída temporária para os presos que cometerem crimes, fugirem ou participarem de rebeliões.
A proposta modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e a Lei de Execução Penal (o substitutivo aprovado modificou o projeto original do deputado Delegado Edson Moreira (PTN/MG), que previa mudar só o Código Penal). Também cria uma nova categoria de infrações cometidas pelos detentos: a gravíssima. Ou seja, crimes cometidos intencionalmente (dolosos), rebeliões e fugas, que hoje são consideradas faltas graves, passam a ser gravíssimas. E que diferença isso faz? É que além de o preso ficar sem o benefício, ele também poderá sofrer outras punições, como perder totalmente o saldo de dias que poderiam ser descontados na pena por causa de trabalho ou estudo (saldo de dias remidos).
O projeto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública. O relator lá foi o deputado Silas Freire, do PR do Piauí:
"Não retira direito de ninguém. Só não dá direito a criminosos. O detento que tem direito à saída temporária ele não pode nem praticar crimes no âmbito interno do presídio muito menos durante essa saída temporária, sob pena de estar entrando numa falta gravíssima e perder por completo o benefício."
Vale destacar, que, hoje, quando um preso é acusado de ter cometido uma infração, ele já deixa de ter os benefícios. Eles ficam suspensos até o julgamento dessa acusação. Se for inocente, volta a ter os benefícios. Se for culpado, perde os benefícios de vez (são revogados) e vai ter que cumprir a pena antiga mais a pena nova. O que o projeto quer é que quando o preso cometer um crime intencional, participar em fuga ou rebelião, os benefícios sejam cancelados imediatamente, mesmo antes do julgamento.
Para Luiz Flavio Gomes, Doutor em Direito Penal, a proposta não traz mudanças práticas e pode ser invalidada por não respeitar princípios constitucionais.
"E a presunção de inocência? Ele é presumido inocente. Isso é da Constituição. É complicado você presumir que ele já é culpado e já dar consequências terríveis para ele a partir da notícia de um crime novo. Ele pode ser inocente! Neste ponto, este projeto aí vai ser julgado inconstitucional facilmente."
A proposta que quer anular imediatamente benefícios de presos que cometem crimes ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça e no plenário da Câmara.