22/03/2016 20:26 - Segurança
Radioagência
Procurador defende penas mais brandas para venda de abortivos na internet
Alterar a legislação, especialmente no artigo 273 do Código Penal, que trata de falsificação e adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Essa foi uma das sugestões do procurador Marcos Grimone durante audiência da CPI dos Crimes Cibernéticos sobre a venda de produtos abortivos na internet.
O artigo do Código Penal prevê penas de reclusão de 10 a 15 anos, consideradas, segundo o procurador, muito severas para esse tipo de crime. Antes da lei (Lei nº 9.677, de 2.7.1998) que definiu a sanção prevista no código, as penas eram mais brandas, variando de 1 a 3 anos. Marcos Grimone ressaltou que o agravamento gerou muitas discussões nos tribunais superiores, até que o Tribunal Superior de Justiça firmou entendimento de que a punição excessiva feria o princípio da proporcionalidade e sendo assim, no caso da venda de abortivos pela internet, deveria ser aplicada punição menos severa.
Marcos Grimone sugeriu a atualização da lei no sentido da adoção de uma gradação de condutas e da previsão expressa do crime praticado na internet.
"A mera exposição, o mero oferecimento no ambiente virtual desse tipo de medicamento ou desse tipo de remédio já deveria ter uma punição. Hoje o que acontece? Nós temos uma dificuldade de enquadramento desse tipo de conduta porque a lei que prevê esse tipo de situação trabalha sempre o ambiente físico, com um ambiente pré-internet. Então, nós temos uma dificuldade de classificar esse tipo de conduta à luz da nova situação jurídica."
Delegado da Polícia Federal, José Augusto Versiani ressaltou a grande dificuldade da polícia em obter informações dos provedores e sugeriu que a CPI trabalhe para que essas informações cheguem com mais rapidez, diminuindo, assim, a burocracia que atrasa as investigações.
"Na estrutura de combate ao crime no Basil e também de toda a persecução penal você primeiramente precisa descobrir onde está sendo vendido esse produto. Onde está localizada a pessoa que está cometendo esse ato ilícito de oferecer um produto com venda proibida no Brasil. Você tem que solicitar essa informação a um provedor."
Segundo o delegado Versiani, os provedores não podem impor obstáculos às investigações brasileiras sobre crimes cometidos no país. Ele sugeriu a celebração de acordos internacionais, principalmente com os Estados Unidos, para que esses provedores possam cumprir as leis brasileiras, sem que haja qualquer repercussão sobre a liberação de informação em seus países de origem.
O deputado Flavinho (PSB-SP), autor do requerimento para a audiência, gostou das as sugestões.
"Foi muito bom porque eles trouxeram elementos concretos da experiência prática que eles têm no combate a esse crime virtual, a esse crime cibernético que é a oferta de medicamento abortivo pela internet."
De acordo com o deputado Flavinho, a sugestão de mudança no artigo 273 do Código Penal para melhorar a tipificação desses crimes será levada à relatoria da CPI.