17/03/2016 11:50 - Relações Exteriores
Radioagência
Lei de Migração deve garantir igualdade entre brasileiros e imigrantes, defendem debatedores
Proibir que a lei estabeleça distinção entre brasileiros e imigrantes foi uma das propostas apresentadas para garantir os direitos dos migrantes no País. A sugestão foi dada pela coordenadora do Grupo de Pesquisa e Extensão sobre Direitos Humanos E Mobilidade Urbana Internacional da Universidade de Santa Maria, Giuliana Redin, em audiência pública, nesta quarta-feira (16), na comissão especial que analisa a nova Lei de Migração (PL 2516/15). A norma vai substituir o Estatuto do Estrangeiro, em vigor desde 1980.
Na avaliação da coordenadora, como a Constituição Federal não dispõe de qualquer regra que faça distinção entre brasileiros e estrangeiros, salvo em relação aos direitos políticos, é importante que a nova lei vede qualquer tentativa de norma infraconstitucional de estabelecer tratamento diferenciado em direitos. Além disso, ressalta que, além de vedar a distinção, é fundamental que a norma estabeleça como princípio o desenvolvimento de leis e práticas voltadas para reduzir progressivamente a diferença jurídica de imigrantes e brasileiros:
"De repente, pode uma nova norma infraconstitucional, por algum tema, lá na frente, entender que deve ser dado um tratamento diferente ao nacional, alguma prioridade. Dá para citar um exemplo como no Programa Mais Médicos e outras questões que priorizam antes o brasileiro ao acesso."
Para Giuliana Redin, a nova lei deve, ainda, reconhecer a imigração como direito humano. Também destaca que o visto deveria ser considerado um documento que assegura o direito de ingresso em território nacional. Segundo o projeto, o visto gera apenas uma expectativa de ingresso. Para Redin, tal como está descrito na proposta, o estrangeiro fica sujeito à decisão do Estado.
A procuradora federal Érika Pires, representante da Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais, ressaltou a importância de acrescentar na legislação a proteção integral para as pessoas e comunidades afetadas por desastres ambientais. De acordo com a procuradora, é preciso incluir na definição de migrante, descrita no projeto de lei, o conceito de deslocado ambiental, que são aqueles que se deslocam porque são obrigados a deixar o local por ausência de meios de sobrevivência. Segundo ela, ainda não há legislação que assegure proteção a essas pessoas:
"Em razão de grande terremoto, ou grande inundação, que tenha um significativo impacto na vida, na integridade dessas pessoas, na segurança, que elas possam migrar inclusive para fora do seu país e tenha a devida proteção no país de acolhida, e não entrar em uma situação irregular e assim ficar exposta a graves e generalizadas violações a direitos humanos."
Para o relator da proposta, deputado Orlando Silva, do PCdoB de São Paulo, alguns pontos da discussão já estão consolidados, mas outros ainda precisam ser debatidos:
"Estou convencido de que a legislação deve garantir que não haja distinção entre os nacionais e os migrantes. Já a matéria do deslocado ambiental, considero que é necessário aprofundarmos o debate."
Segundo o parlamentar, a previsão é que nas próximas duas semanas as audiências públicas sejam concluídas e, no máximo, em quatro semanas, um relatório preliminar possa ser apresentado aos parlamentares.