29/01/2016 18:55 - Direito e Justiça
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Projeto de lei garante igualdade de oportunidade aos surdos no acesso à educação e ao trabalho. A proposta (PL 3907/15) do deputado Afonso Hamm, do PP gaúcho, sugere novos artigos para a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), recentemente aprovada pelo Congresso. De acordo com o texto, os concursos públicos e os processos seletivos para ingresso e permanência nas redes pública e privada de ensino deverão ter provas traduzidas na Língua Brasileira de Sinais. Libras, como é mais conhecida, é uma língua basicamente gestual, mas também pode ser escrita com gramática, sintaxe e sinais próprios. Muitos surdos educados em Libras têm dificuldade de ler e escrever plenamente na lógica da língua portuguesa. A proposta de Afonso Hamm prevê ainda a adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da Libras. Também é prevista a participação de tradutores e intérprete de Libras tanto no auxílio dos surdos no momento de fazer as provas quanto no processo de correção final. Atualmente, uma lei (12.319/10) já permite a atuação de tradutores e intérpretes de Libras em concursos públicos, por exemplo, mas o deputado argumenta que os atuais processos seletivos, em geral, não levam em conta a condição especial dos surdos.
"É para propiciar condições de igualdade e de inclusão para surdos. Ao implementar esse sistema em todos os concursos, teremos tradutores e intérpretes auxiliando e dando condições de igualdade aos nossos jovens no ingresso no ensino público, nas nossas universidades e nos concursos. Esse é um legado que o Brasil precisa propiciar a surdos e a quem tem uma condição parcial de audição".
A proposta de Afonso Hamm tramita em conjunto com outros projetos de lei mais antigos (PL 2097/11 e outros), que estão em análise na Comissão de Seguridade Social da Câmara. Essas propostas foram consolidadas em um texto (substitutivo) do relator, deputado Jhonatan de Jesus, do PRB de Roraima. Além da aplicação de provas elaboradas em Libras nos processos seletivos, o relator também obriga o fornecimento de cadernos de provas impressos no sistema braile, em benefício dos cegos.
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