25/11/2015 20:02 - Trabalho
Radioagência
OIT diz que Brasil precisa adotar leis internacionais sobre trabalho de estrangeiros
Os direitos dos estrangeiros que vêm trabalhar no Brasil estiveram em debate nesta quarta-feira na Comissão Especial da Câmara que analisa a proposta de nova Lei de Migração (PL 2516/15). A reivindicação apresentada em comum pela OIT, Organização Internacional do Trabalho, e pelo setor de cruzeiros marítimos é de que o país precisa adotar oficialmente leis internacionais que tratam do trabalho de estrangeiros.
Três já estão em vigor no exterior, mas ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para valer por aqui: a Convenção Sobre a Promoção da Igualdade de Oportunidades e de Tratamento dos Trabalhadores Migrantes (143) da OIT, a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre a Proteção dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes (Convenção da ONU de 1990 que passou a vigorar em 2003) e a Convenção para Trabalho Marítimo (Maritime Labour Convention de 2006), conhecida como MLC.
Segundo Marco Ferraz, presidente da Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos, que só no Brasil emprega 32 mil pessoas, o país não ter acolhido a MLC é um dos principais problemas enfrentados pelo setor, que acaba sendo multado por não seguir a CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas Brasileiras.
"Temos em tramitação na Justiça do Trabalho no Brasil mais de R$ 300 milhões de ações trabalhistas. Todo mundo entende que a MLC é válida, e aqui no Brasil a gente tem interpretações diferentes. Há juízes que interpretam MLC e outros, CLT."
Ferraz ainda reivindica a mudança do visto exigido para os que trabalham a bordo de cruzeiros. Cada cruzeiro que vem para o Brasil gasta cerca de 400 mil reais com esse tipo de autorização - mais de mil reais por pessoa, além de ter que esperar até dois meses para sair o documento. Isso porque 75 % da mão-de-obra do setor é de estrangeiros. A reivindicação é que seja exigido apenas o visto de negócios, mais rápido e barato, cerca de 300 reais por pessoa.
Para Cyntia Sampaio, da OIT, adotar as convenções internacionais sobre o trabalho de imigrantes é dar segurança para essas pessoas.
"Condições de igualdade nas condições de trabalho, então: remuneração, abonos, férias, jornada de trabalho, liberdade de associação e o direito à negociação coletiva, seguridade social e acesso à Justiça."
O OIT trouxe outras sugestões ao texto da nova Lei de Migração. Entre elas, a que pede a retirada de todo o capítulo que trata de extradição (capítulo 9º) e a que quer a mudança do texto que trata de direitos, porque entende que, do jeito que está, diferencia o imigrante do cidadão brasileiro. Este último pedido deve ser atendido, segundo o relator, deputado Orlando Silva, do PC do B, de São Paulo, que deve apresentar suas conclusões até 10 de dezembro.
"A migração deve ser entendida como um direito humano. E esses (imigrantes) devem ter todos os direitos no limite da Constituição, que os brasileiros possuem. Então vamos trabalhar para não ter nenhum tipo de restrição de direitos, seja ele qual for, direito à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, direitos que vão dar dignidade àqueles que escolheram o Brasil como seu destino."
De acordo com a OIT, 230 milhões de pessoas migraram no mundo em 2013. Metade, por questões relacionadas ao trabalho.