24/08/2015 15:10 - Economia
24/08/2015 15:10 - Economia
Empresa que vender produtos piratas ou roubados pode ter CNPJ cancelado. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou projeto (PL 589/15) que cancela temporariamente o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de empresas que comercializarem produtos piratas, furtados ou roubados e cujos tributos não tenham sido pagos.
O texto aprovado foi sugerido pelo relator, deputado Mauro Pereira, do PMDB gaúcho. A proposta original previa o cancelamento definitivo do CNPJ em caso de reincidência nas infrações. Pelo substitutivo, em caso de reincidência nas infrações, a empresa será considerada inidônea e terá sua inscrição no CNPJ considerada inapta. Além disso, o administrador será responsável pela infração cometida e será interditado para o exercício do comércio pelo período de cinco anos.
Mauro Pereira acredita que a proposta vai coibir a pirataria e o contrabando.
"Um comerciante, na hora que for pensar em vender um produto contrabandeado ou pirata, que ele pense duas, três, quatro, cinco vezes, porque o Brasil hoje virou uma 25 de março, onde se vende de tudo, de todo lugar do mundo, e o que menos se tem é a origem real e correta dos produtos"
O presidente da Fecomércio do Distrito Federal, Adelmir Santana, elogiou a proposta por diminuir a impunidade.
"Vai fortalecer sobremaneira a luta dos organismos fiscalizadores e das empresas sérias. A pirataria prejudica a todos. Prejudica o Estado e a nação porque os investidores internacionais avaliam sempre o índice de pirataria que existe no país para definição de investimentos"
O projeto que cancela temporariamente o CNPJ de comerciante que vender produto pirata ou roubado será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça, mas não precisa ser votado pelo Plenário.
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