11/08/2015 13:25 - Segurança
11/08/2015 13:25 - Segurança
Projeto de Lei (PL 5001/13) estende a lei seca para usuários de drogas. Segundo o texto, o motorista flagrado por ter utilizado drogas poderá ser multado e preso. Aparelhos de teste de imunoensaio farão a detecção por meio da saliva. De acordo com o projeto, o Executivo poderá fazer convênios ou parcerias para pôr a norma em prática.
O coordenador da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal, do PROS do Rio de Janeiro, lembra que o programa, chamado de "Direção sem Drogas", será semelhante às operações da Lei Seca, funcionando em parceria com a Polícia Militar, o Detran e outros órgãos:
"Da mesma forma que você faz hoje a alcoolemia, ou seja, através de um aparelho chamado etilômetro – as pessoas chamam de bafômetro –, em vez de fazer só esse, você já faz um outro teste, o imunoteste, que é feito através da saliva. Esse teste já vem sendo praticado em alguns locais do mundo. Porque esse teste é feito com reagentes. E é possível você ter uma resposta de forma mais rápida. Em torno de três, quatro minutos, você tem a resposta para alguns reagentes em que a saliva entra em contato para detecção dessas drogas: maconha, cocaína, heroína – algumas que são previamente definidas."
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votada em Plenário.
O diretor do Denatran, Departamento Nacional de Trânsito, Alberto Angerami, apoia o projeto e ressalta que o teste já é feito em vários países, com sucesso. Angerami destaca que, a partir de janeiro, o cerco se fecha, também, para motoristas profissionais, que terão de fazer exame toxicológico regularmente:
"A lei exige que os motoristas das categorias C, D e E sejam submetidos periodicamente a exames toxicológicos de larga janela de detecção. O exame do cabelo, pelo ou unha. Acredito que, no Brasil, o [resultado do] exame vai demorar no máximo cinco dias."
A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais (Lei 13.103/15) foi aprovada como parte do projeto (PL 4246/12) sobre a jornada de trabalho dos caminhoneiros, sancionado em março.
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