15/07/2015 21:59 - Administração Pública
Radioagência
CCJ aprova carreira para procuradores de autarquias e fundações estaduais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a criação de uma carreira para os procuradores de autarquias e fundações estaduais, e para os advogados concursados como analistas, consultores e assessores jurídicos dessas entidades.
A proposta que modifica a Constituição (PEC 80/15) coloca os procuradores e advogados de autarquias ao lado dos procuradores do próprio estado, que foram inscritos na Constituição a partir da Emenda Constitucional 19, de 1998.
O autor da PEC, deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), acredita que essa é uma evolução natural da área jurídica pública.
"Nós precisamos unir as categorias de advogados públicos. Nós temos hoje no âmbito estadual e municipal os procuradores dos estados e dos municípios, os procuradores das autarquias e fundações estaduais e municipais, e temos os advogados públicos que emitem parecer nas secretarias de estados e nas secretarias municipais. Então, nós precisamos disciplinar essa carreira, dando as atribuições a cada um o que é seu, dando as atribuições de cada um, cada um ocupando o seu espaço e fortalecendo a advocacia pública, fortalecendo a defesa do estado, a defesa da sociedade."
Durante a votação, representantes da Associação Brasileira de Advogados Públicos (Abrap) e da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape) disputaram o apoio dos integrantes da CCJ.
Para o presidente da Anape, Marcello Terto e Silva, procurador de Goiás, o problema é que na maioria dos estados a interpretação é de que os procuradores atuam também nas autarquias e fundações.
"Isso é um problema de poucos estados, que já foi judicializado em algumas situações, inclusive com decisão do STF, e que cria um problema para os estados, porque muitos já cumpriram o comando do constituinte originário que determina que exista uma única carreira nos estados responsável pelos serviços de consultoria e representação judicial das unidades federadas."
Para o secretário da Abrap, Edmilson Moura de Oliveira, o problema é que a Constituição e as emendas constitucionais deixaram uma omissão quanto a advogados que já estavam exercendo essa atividade, mas não constam do texto.
"O Supremo já havia comatado um pouco essa lacuna, ao dizer que o termo ‘procuradores’ na Constituição Federal se aplica a todos os advogados públicos. Ou seja, implicitamente, nós já estávamos na Constituição. O que a PEC 80 está fazendo é meramente explicitando no texto constitucional uma situação consolidada de fato de advogados que fizeram seu concurso e já exercem suas atividades."
Assim como no caso dos advogados da União e dos procuradores estaduais, a PEC deixa claro que esses cargos são privativos de advogados, e devem ser ocupados por concurso público, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).