04/06/2014 19:33 - Direito e Justiça
Radioagência
Câmara lança cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos durante eleições
Em ano de eleição a regra é clara. Este é o slogan da cartilha lançada na Câmara sobre as condutas vedadas aos agentes públicos federais durante as eleições. O tema foi debatido em Mesa Redonda da Comissão de Constituição e Justiça.
Fernando Faria, Advogado Geral da União substituto, citou alguns atos que podem quebrar a isomomia nas eleições, como a publicidade de governo, o uso de bens públicos, uso de servidores, transferências de valores e aumento a servidores. Faria pede especial atenção à propaganda eleitoral, só permitida depois de 6 de julho, e à publicidade de governo, que pode ser considerada propaganda eleitoral dissimulada.
"Uma pessoa se colocar como apta a preencher determinado cargo político e como o melhor candidato a preencher tal cargo, nesse período, anterior a 6 de julho, não se cometer qualquer ato que configure essa propaganda eleitoral. O próprio governo utilizar de dados para dizer que o governo atual é muito melhor do que governos anteriores, já naquela data que é possível a propaganda, ela é uma propaganda que se pode entender que seria ilegal, utilizando da máquina, que não se estaria dentro daquelas propoagandas autorizadas pela legislação eleitoral"
A partir de 5 de julho já não é mais permitida a publicidade institucional de programas de órgãos públicos e os agentes públicos candidatos também não podem comparecer à inauguração de obras. O aumento de gastos com publicidade, comparado à exercícios anteriores, também não pode ocorrer em anos de eleições.
A ministra do Tribunal Superior Eleitoral Luciana Lóssio aplaudiu a iniciativa da cartilha que considera uma parceria entre os três poderes. Ela ressaltou, no entanto, que a rigidez das regras não deve atingir o bom andamento de programas de governo.
"Nesse ponto nós não podemos nos esquecer que apesar de estarmos num ano eleitoral, o país não pode parar. Programas desenvolvidos seja no âmbito estadual ou no federal devem continuar, porque do contrário, de dois em dois anos, o Brasil deveria parar. Se adotássemos essa interpretação, nós estaríamos impondo ao país uma dificuldade de caminhar, uma dificuldade de desenvolvimento, sem o menor sentido"
O deputado Fábio Trad, do PMDB do Mato Grosso do Sul, destacou ainda as regras de conduta previstas para os servidores públicos.
"Essa cartilha deixa bem claro que não se está proibindo a manifestação do servidor público enquanto cidadão no pleito eleitoral. O que ela propõe através do elenco de todas as normas pertinentes é que não haja mistura, comprometimento, entre a sua cidadania e o cargo que ocupa, por isso ela é muito didática"
De acordo com a legislação, são agentes públicos para fins eleitorais, além dos chefes do Executivo federal, estaduais e municipais; ministros, secretários, senadores, deputados federais, estaduais e vereadores, bem como servidores públicos efetivos ou em comissão; empregados permanentes ou temporários, inclusive, os terceirizados; pessoas requisitadas, como mesários em eleições ou quem presta serviço militar e estagiários.