09/05/2014 18:52 - Meio Ambiente
Radioagência
Ambientalistas e ruralistas apontam preocupações às regras do CAR
Ambientalistas e ruralistas ainda analisam os impactos da regulamentação do Cadastro Ambiental Rural e dos Programas de Regularização Ambiental (Decreto 8.235/14 e Instrução Normativa 2/14 do Ministério do Meio Ambiente), publicada há alguns dias.
Previstos no novo Código Florestal (12.651/12), os instrumentos representam um dos pontos centrais da lei. A partir da regulamentação, começa a contar o prazo de um ano para o cadastramento das propriedades. Sem o cadastro, o proprietário não poderá aderir a um programa estadual de regularização de passivos ambientais.
Desde a aprovação do código, há dois anos, ambientalistas e ruralistas cobravam do governo a regulamentação do cadastro. De maneira preliminar, ambos os lados apontam algumas preocupações quanto às regras.
Coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, o deputado Luis Carlos Heinze, do PP do Rio Grande do Sul, avalia, por exemplo, que a inscrição dos proprietários deveria ser feita conforme a matrícula ou registro de cada área e não por imóvel, considerado como "o prédio rústico de área contínua" pela regulamentação.
"A regulamentação saiu por imóvel. Não foi acerto que fizemos. Nós queríamos a averbação por matrícula e não por imóvel. Esse é um dos pontos que estamos cobrando uma alteração nesse item do decreto."
Para ambientalistas, no entanto, este é um dos pontos positivos da regulamentação. Em artigo sobre o assunto, os advogados André Lima e Raul do Valle, de ONGs ambientalistas, analisam que, se fosse feita por matrícula, a inscrição poderia representar a anistia de centenas de milhares de hectares de passivos ambientais, já que o Código Florestal diferencia os critérios de recuperação florestal conforme o tamanho da propriedade.
Os advogados criticam, no entanto, uma provável falta de transparência na execução das novas regras e citam como exemplo o fato de, pelo texto, os dados sobre titularidade e regularidade das propriedades rurais não serem públicos. Na avaliação de Lima e Valle, a redação comprometará a fiscalização da sociedade civil quanto ao cumprimento do código.
O deputado Antônio Roberto, do PV de Minas Gerais, alerta que é preciso continuar cobrando o avanço do Cadastro Ambiental Rural.
"A única coisa que o código possivelmente trouxe de bom para nós, do Partido Verde, que é este cadastro rural, justamente ele foi o que menos avançou. Ele, que está em consonância com sustentabilidade."
Nesse ponto, ambientalistas e ruralistas concordam. O deputado Luis Carlos Heinze disse que tanto a Frente da Agropecuária quanto as entidades sindicais do campo estão mobilizadas para que os produtores se organizem e procurem assistência, de forma a acelerar o cadastro das propriedades do país e a consequente regularização de eventuais passivos quanto a Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
A não inscrição no Cadastro Ambiental Rural poderá trazer insegurança jurídica e prejuízos na obtenção de crédito rural.