17/03/2014 12:24 - Direito e Justiça
Radioagência
Especialista denuncia uso indiscriminado de Suspensão de Segurança em ações indígenas
Organizações indígenas e ambientalistas criticam uso indiscriminado do instrumento jurídico conhecido como Suspensão de Segurança em ações envolvendo direitos de comunidades afetadas por grandes obras, especialmente hidrelétricas.
Presente na legislação desde a Ditadura Militar (Lei 4348/64, revogada pela Lei 12.016/09; Lei 12.016/09; Lei 8437/92), a Suspensão de Segurança permite que o presidente de um tribunal suspenda decisão liminar para evitar "grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública".
Em entrevista ao programa da Rádio Câmara Com a Palavra, o advogado Alexandre Sampaio, da Associação Interamericana de Defesa Ambiental, avaliou que a suspensão tem sido adotada de maneira indiscriminada e subjetiva, prejudicando o direito de índios, ribeirinhos e outros povos tradicionais afetados pela construção de hidrelétricas na Amazônia.
Segundo ele, no caso da hidrelétrica de Belo Monte, o Judiciário já aplicou a Suspensão de Segurança por seis vezes, a pedido do Executivo federal, para retomar obras então suspensas por motivos diversos, como a não observância de condicionantes ambientais ou a falta de consulta a povos indígenas afetados pelo empreendimento. O governo argumenta que Belo Monte e outras hidrelétricas são importantes para a segurança do sistema elétrico brasileiro.
"Isso é problemático porque são conceitos extremamente subjetivos. O que é economia? O que é segurança pública? (...) Nós estamos propondo que o governo pare para analisar um pouco. Quando falo governo, falo em Legislativo, Judiciário também. Que parem para analisar um pouco que é um instrumento que vem permitindo a violação de direitos humanos e decidam ou reformar totalmente esses conceitos subjetivos de segurança ou economia, ordem pública. E que deveriam ser analisados com maior cuidado. Ou então que realmente excluam do sistema jurídico nacional esse instrumento. É uma saída que, provavelmente, garantiria que os direitos humanos das populações indígenas tradicionais fossem garantidos nas próximas decisões."
Alexandre Sampaio considera que o uso recorrente da Suspensão de Segurança contraria a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, segundo a qual povos indígenas têm direito à consulta e ao consentimento livre, prévio e informado sobre empreendimentos e medidas administrativas que afetem seus territórios. O Brasil é signatário da convenção.
Recentemente, diferentes organizações indígenas e ambientalistas denunciaram o Estado Brasileio ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas por violações aos direitos indígenas nos processos de construção de hidrelétricas na Amazônia. Denúncia semelhante já havia sido feita ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.