27/12/2013 12:55 - Direito e Justiça
27/12/2013 12:55 - Direito e Justiça
O Congresso Nacional caminha para tipificar, no Código Penal, o crime de desaparecimento forçado de pessoa, e também para torná-lo hediondo. O projeto de lei (PL 6240/13) já passou pelo Senado e, em dezembro, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara.
O texto define como desaparecimento forçado qualquer ação de apreender, deter, sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, na condição de agente do Estado, de suas instituições ou de grupo armado ou paramilitar. Tudo isso ocultando ou negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sabê-lo.
Mestre em Direito Penal, o jurista Luiz Flávio Gomes avalia que o projeto vem suprir uma lacuna na legislação brasileira, embora na prática o desaparecimento de pessoas tenha ocorrido com frequência durante o regime militar. Além disso, o Brasil atende a uma exigência das entidades internacionais de direitos humanos.
"É realmente indispensável e nós vamos torcer para que nunca seja necessário utilizar este tipo penal. No entanto, a verdade é que, ainda hoje, agora por força das polícias, especialmente militar, muita gente é desaparecida pela polícia, ou seja, some, não encontra o corpo, não acha mais a pessoa e isso equipara ou equivale a um assassinato. Daí a relevância de tipificação desse crime, que também está presente no novo Código Penal, que está lá no Senado."
O texto aprovado na Comissão de Direitos Humanos da Câmara foi um substitutivo do deputado Jair Bolsonaro, do PP do Rio de Janeiro. Segundo ele, a ideia inicial da proposta era fazer com que os militares envolvidos nos desaparecimentos de pessoas durante o regime militar respondessem por esses crimes. Mas com a modificação, apoiada pelo Ministério da Defesa, eles foram retirados do alcance da proposta, como explica Bolsonaro.
"Na prática, qualquer denúncia contra militares que gloriosamente participaram do período dos presidentes militares não serão mais importunados por ações judiciais querendo levá-los para a cadeia."
A pena prevista na proposta é de reclusão de seis a 12 anos, e multa. Mas prevê agravantes que podem aumentá-la para até 30 anos; por exemplo, se o desaparecimento resultar em morte da vítima. O projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoas e o torna hediondo ainda terá que passar por mais duas comissões da Câmara e pelo Plenário. Como foi modificado pelos deputados, terá ainda que voltar ao Senado.
Use esse formulário para comunicar erros ou fazer sugestões sobre o novo portal da Câmara dos Deputados. Para qualquer outro assunto, utilize o Fale Conosco.
Sua mensagem foi enviada.