23/12/2013 13:00 - Direitos Humanos
23/12/2013 13:00 - Direitos Humanos
Deputados federais analisam proposta que define de forma mais precisa o crime de discriminação resultante de preconceito de raça, cor, etnia, sexo, religião, aparência e condição social (PL 6418/05). E ainda de descendência, origem nacional ou étnica, idade ou condição de pessoa com deficiência. O
texto, resultante de vários projetos de lei agrupados, foi aprovado recentemente pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara. Ele visa aperfeiçoar uma lei de 1989, que regulamentou o artigo da Constituição que definiu o racismo como um crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Segundo o relator da matéria na comissão, deputado Henrique Afonso, do PV do Acre, as lacunas na legislação atual fazem com que muitas condutas sejam enquadradas em outros tipos penais, apesar da clara presença de motivação discriminatória.
Integrante da Comissão de Direitos Humanos, o deputado Arnaldo Jordy, do PPS do Pará, acha que, apesar dos avanços, a sociedade brasiliera ainda tem resquícios de discriminação, preconceito e racismo.
"Eu espero que essa lei que nós aprovamos na Comissão de Direitos Humanos, e ainda será submetida à apreciação do Plenário, possa ser mais um dos instrumentos que possam nos ajudar a superar essas manifestações, que prejudicam e, em determinado grau, até comprometem o desempenho da democracia brasileira."
Conforme o texto aprovado, quem negar, impedir, interromper, restringir ou dificultar, por preconceito, o reconhecimento, gozo ou exercício de direito assegurado a outra pessoa estará sujeito à pena de reclusão de um a três anos, e multa. A mesma regra vale para quem praticar, difundir, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito, ofendendo a dignidade e o decoro, com a utilização de elementos próprios da pessoa. A pena prevista pode aumentar em 1/3 em alguns casos de discriminação. Por exemplo, se for praticado contra menor de 18 anos, se praticada por funcionário público no exercício das funções ou se for por meio de comunicação social, publicações de qualquer natureza e pela internet.
O projeto principal veio do Senado e, na Câmara, ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de seguir para o Plenário. Se virar lei, o novo texto revoga o atual, de 1989.
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