05/12/2013 17:48 - Direito e Justiça
05/12/2013 17:48 - Direito e Justiça
Comissão de Constituição e Justiça regulamenta o porte de arma para agentes prisionais e portuários. A proposta (PL 6565/13) altera o Estatuto do Desarmamento e prevê que os guardas e agentes prisionais poderão portar armas, inclusive fora do ambiente de trabalho, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva. Também deverão estar subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno e sujeitos à formação funcional específica. O relator da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB paulista, justifica a importância prática dessa medida.
"Primeiramente, é uma categoria que já deveria ter porte de arma há muito tempo. Eles vivem em contato constante com a criminalidade e não têm o direito de se defender, principalmente naquelas oportunidades em que eles vão da unidade prisional para suas casas e vice-versa. E não é nenhum desrespeito à lei do desarmamento, até porque eles precisam do armamento, mas não na unidade prisional, mas na locomoção."
Outras tentativas de se garantir o porte de arma a essa categoria já haviam sido aprovadas no Congresso, mas acabaram vetadas pela presidência da República. Desta vez, o projeto de lei veio do próprio Executivo, mas sofreu alterações na Câmara. O texto original beneficiava apenas os agentes prisionais, mas Arnaldo Faria de Sá decidiu incluir também os agentes portuários. Ele explica o porquê.
"Hoje em dia, nós temos uma alta criminalidade nos portos brasileiros. Em Santos, foram apreendidos 300 quilos de cocaína e, assim como o agente penitenciário que passa dificuldades nos presídios, também o guarda portuário ao sair do porto e ir para a sua casa".
Esse projeto tramita com urgência constitucional e é uma das três matérias que trancam a pauta de votação do Plenário da Câmara.
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