02/12/2013 20:35 - Trabalho
02/12/2013 20:35 - Trabalho
Depois de mais de 30 anos de luta, os designers de interiores poderão ter sua profissão reconhecida. A proposta (PL 4692/12) do deputado Ricardo Izar, do PSD de São Paulo, foi aprovada pela Comissão de Trabalho e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.
De acordo com o projeto, o designer de interiores é o profissional que planeja e organiza espaços, visando ao conforto e à estética, à saúde e à segurança. Izar afirma que a profissão existe há mais de 100 anos, mas não é regulamentada porque sofre preconceito.
De acordo com a relatora na Comissão de Trabalho, deputada Andréia Zito, do PSDB do Rio de Janeiro, a maior oposição vem das entidades de arquitetos.
"Existe uma resistência muito grande por parte dos arquitetos. Eles insistem que designers não podem ser qualificados como uma profissão porque já existe a arquitetura e esse trabalho eles já fazem."
De acordo com dados da Associação Brasileira de Designers de Interiores, o País tem hoje 182 escolas técnicas e faculdades de design de interiores reconhecidas pelo Ministério da Educação, que formam oito mil profissionais por ano. A diretora, Angela Borsoi, afirmou que a profissão exige muito estudo e a Associação é extremamente rigorosa para aceitar novos membros. Para cursos técnicos são exigidas 800 horas/aula e faculdades devem ter 2.800 horas/aula.
Ela afirmou que não há semelhança entre seu trabalho e o de arquitetos.
"Arquitetura é perene e design de interiores é feito para o ser humano habitar com todas as peculiaridades de uso específico. Por exemplo, um arquiteto projeta um hospital hoje que, no decorrer dos anos, pode ser transformado num hotel. O designer de interiores é preparado com uma expertise para transformar esse interior e o adaptar à nova realidade e ao uso específico, nos mínimos detalhes."
Se aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta que reconhece a profissão de designer de interiores segue para avaliação do Senado, sem necessidade de votação em Plenário.
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