05/07/2012 17:20 - Saúde
05/07/2012 17:20 - Saúde
Aprovado na Comissão de Seguridade da Câmara projeto (PL1631/11) do Senado que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Antes de seguir para votação em Plenário, o projeto deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Entre outros pontos, a proposta equipara os autistas, para todos os efeitos legais, às pessoas com deficiência. Hoje, por não pertencer a esse grupo, o autista não tem direito a benefícios como, por exemplo, tratamento especializado na rede pública de saúde.
Segundo a relatora na Comissão de Seguridade, deputada Mara Gabrilli (PSDB/SP), a aprovação do marco legal representa mais dignidade em relação aos portadores de autismo.
"Essas pessoas nunca tiveram atendimento especializado de saúde, transporte, educação e muitos outros. Trabalhar para que tenham, cada vez mais, qualidade de vida. São pessoas com muito potencial que ficaram esquecidas, excluídas, negligenciadas. E isso prejudica, não só a pessoa, mas todos os familiares e pessoas que se relacionam."
Além do acesso aos serviços especializados de saúde pública, o projeto inclui dispositivo que proíbe o impedimento do portador do transtorno de participar de planos privados de assistência à saúde.
Também são assegurados direitos básicos como educação, moradia, trabalho, previdência e assistência social.
Fernando Cotta, presidente do Conselho Brasileiro do Prêmio Orgulho Autista, ressalta que a criação de uma política nacional vai mudar a vida das famílias e dos portadores do transtorno.
"Isso quer dizer nada mais que acesso à escola, educação, acesso à saúde, assistência social e até lazer e turismo. E é isso que as pessoas autistas e as suas famílias, lamentavelmente, não têm. Muitas daquelas ainda estão encarceradas, ainda estão presas por insuficiência e até ausência de políticas públicas."
A proposta estabelece ainda que a pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar, nem será alvo de discriminação em razão de sua deficiência.
O texto altera o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) para garantir a concessão de horário especial de trabalho ao funcionário que tenha sob sua responsabilidade e cuidados cônjuge, filho ou dependente com autismo. Este horário especial não implica na necessidade de compensação posterior.
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