Rádio Câmara

Papo de Futuro

Privacidade é coisa de internet (interprograma)

02/09/2016 - 09h22

  • Privacidade é coisa de internet (interprograma)

Não parece, mas os valores constitucionais do direito à privacidade, reforçados no Código Civil Brasileiro, são também aplicáveis à internet. A devassidão das redes sociais, que tornam tudo público e notório, dá a impressão de que a privacidade é coisa de antigamente, mas o art. 7º do Marco Civil da Internet, lei 12.653, de 2013, assegura a todos o direito (fundamental) à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas armazenadas. Ou seja, tais informações somente poderão ser acessadas mediante ordem judicial. E isso funciona na prática.

Lembram-se do caso do bloqueio do WhatsApp, que se recusou a entregar o conteúdo de conversas solicitadas pela Justiça? Mesmo que esta comunicação não fosse criptografada, o acesso às informações é regulado. Diz o art. 9º, do Marco Civil, que é “vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados”. É preciso ressaltar a palavra “conteúdo”, ou seja, suas comunicações não podem ser acessadas ou violadas pelo operador.

Mas você irá perguntar como o Facebook filtra as informações que você posta na rede. Então, essas informações são públicas, pois, ao criar a sua conta, você autorizou o Facebook a fazer isso. Portanto, o que vai na sua página não é apenas o que você quer, mas o que os gerentes do facebook autorizam.

Este é o Papo de Futuro e eu sou a Beth Veloso. Mande suas dúvidas para a gente: papodefuturo@camara.leg.br

Coluna semanal sobre as novas tendências e desafios na comunicação no Brasil e no mundo, da telefonia até a internet, e como isso pode mudar a sua vida.

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