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Painel Eletrônico

Especialista explica como funciona o processo de impugnação de candidaturas

20/09/2018 - 11h50

  • Especialista explica como funciona o processo de impugnação de candidaturas

A Justiça Eleitoral utilizou a Lei da Ficha Limpa para negar o registro de candidatura a 98 políticos nas eleições de 2018. Destes, 39 ainda disputam o pleito porque recorreram da decisão e ainda não houve análise final do caso.

O Ministério Público Eleitoral divulgou, nesta semana, balanço sobre as impugnações. Até agora, 749 candidaturas, com base na legislação eleitoral, foram barradas.

Para explicar como funciona todo o processo de impugnação de uma candidatura, o Painel Eletrônico convidou Paula Bernardelli, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político e especialista em direito eleitoral.

Segundo ela, a partir da apresentação dos pedidos de registro de candidatura, o TSE publica um edital com todos os nomes e abre um prazo de cinco dias para que o Ministério Público Eleitoral ou adversários – candidatos, partidos e coligações – apresentem impugnações. O cidadão também pode denunciar um candidato. Para analisar os pedidos de impugnação são consideradas várias hipóteses previstas em lei, como, por exemplo, desaprovação de contas, no caso de candidato que pleiteia a reeleição; candidato que tenha o mandato cassado, com direitos políticos suspensos pela Justiça; excluídos de órgãos profissionais por questão de ética e que tenham sido condenados em segundo grau.

Ainda segundo Paula Bernardelli, se não der tempo de um processo de impugnação ser julgado até as eleições, o nome do candidato inelegível pode aparecer na urna, devido ao Sistema Eleitoral Brasileiro, o que causa instabilidade política e insegurança no eleitorado.

Apresentação - Elisabel Ferriche e Edson Junior

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