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Painel Eletrônico

STF retoma julgamento sobre constitucionalidade da terceirização de atividades-fim; especialistas comentam

23/08/2018 - 11h35

  • STF retoma julgamento sobre constitucionalidade da terceirização de atividades-fim; especialistas comentam (bloco 1)

  • STF retoma julgamento sobre constitucionalidade da terceirização de atividades-fim; especialistas comentam (bloco 2)

O Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quinta-feira, o julgamento de duas ações que discutem a constitucionalidade da terceirização das atividades-fim de empresas, ou seja, tema relacionado à Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que só permite a terceirização de atividades-meio.

Os relatores dos dois processos que discutem o tema, ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, votaram pela contratação em atividade-fim como legítima, não configurando vínculo de emprego e ainda que a modalidade subsista depois da Reforma Trabalhista, que liberou essa modalidade de contrato.

Para debater o tema, o Painel Eletrônico convidou o advogado Gustavo Ramos, que é especialista em Direito do Trabalho e Direito Sindical; e o pesquisador Samuel Pessoa, da área de economia aplicada da Fundação Getúlio Vargas. Ouça as entrevistas em dois blocos.

O advogado Gustavo Ramos é contrário à liberação da terceirização em atividades-fim da empresa. Segundo ele, embora seja legítima em alguns casos, a terceirização preocupa porque tira a responsabilidade da empresa em vários aspectos, como, por exemplo, no direito trabalhista e na ausência do interesse da empresa em treinamento.

Ainda segundo Gustavo Ramos, o número de acidentes de trabalho entre os trabalhadores terceirizados é cinco vezes maior. O advogado também discorda do argumento de que a terceirização gera emprego. "O que ocorre é uma substituição dos trabalhadores demitidos", afirma. A expectativa do advogado é de que o julgamento no STF seja adiado, devido à complexidade do tema, e que a análise, pelos ministros, seja feita não apenas sob a ótica do capital, mas que sejam analisados também os "efeitos sociais" da terceirização.

Já o pesquisador Samuel Pessoa é favorável à terceirização por entender que, "do ponto de vista econômico, ela atende às necessidades de mudanças tecnológicas ocorridas nos últimos anos, trazendo mais eficiência às empresas". No entanto, Samuel Pessoa reconhece que a terceirização pode incentivar que os empregadores burlem a lei trabalhista, e que essa possibilidade tem que ser evitada por meio de regulamentação. Na opinião do pesquisador, a terceirização permite "relações contratuais que melhoram a atividade produtiva".

Apresentação - Edson Júnior e Elisabel Ferriche

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