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Especialista comenta decisão do TSE sobre réu em ação penal ser candidato à Presidência da República

30/05/2018 - 10h06

  • Especialista comenta decisão do TSE sobre réu em ação penal ser candidato à Presidência da República

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (29), responder a uma consulta que indagava se réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da República.

O questionamento foi elaborado pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO). Mas, para os ministros do TSE, consultas são para discutir questões genéricas e, no caso em questão, seria preciso avaliar uma situação concreta.

A consulta não tem relação direta com a Lei da Ficha Limpa que impede que um condenado por órgão colegiado seja candidato a cargo eletivo.

E para repercutir a decisão do TSE, o Painel Eletrônico conversa com especialista em Direito Eleitoral, o advogado Francisco Emerenciano.

Segundo o advogado, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, argumentou que a consulta tratava de uma situação muito específica. Segundo ele, esse tipo de processo é destinado a responder questões genéricas, que não se encaixem em um caso determinado.

O advogado disse que essa decisão libera qualquer candidato a pleitear na Justiça Eleitoral o registro da candidatura, podendo, inclusive, participar da campanha eleitoral enquanto o pedido dele estiver sub judice, pois uma decisão colegiada pode ser mudada pelo Plenário.

Para o advogado, cabe à Justiça decidir se um candidato réu pode ou não ser presidente da República.

Apresentação - Edson Júnior e Elisabel Ferriche

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