Minuto da Economia
Trabalhador pode ter seguro-desemprego suspenso caso não aceite oferta de emprego
09/04/2015 - 19h06
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Trabalhador pode ter seguro-desemprego suspenso caso não aceite oferta de emprego
No ato da solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador é obrigatoriamente inscrito nos processos de intermediação de mão-de-obra.
Nessa ocasião é oferecida uma ou mais opções de emprego formal, de acordo com o nível de escolaridade, formação, especialização, qualificação e remuneração, grau de complexidade e jornada da ocupação anterior.
Caso o trabalhador recuse o encaminhamento, para a vaga e salário compatível com sua ocupação no mercado de trabalho, seu benefício do seguro-desemprego é suspenso, conforme lei de 1999.
Caso a vaga e o salário ofertado não sejam compatíveis com a ocupação anterior do trabalhador, ele é então habilitado e passa a receber ou continua a receber o benefício.
Apresentação - Silvia Mugnatto