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Deputados analisam MP que institui o acordo de leniência no sistema financeiro

13/06/2017 - 09h56

  • Deputados analisam MP que institui o acordo de leniência no sistema financeiro

As instituições financeiras que praticaram alguma irregularidade poderão ficar livres de processo administrativo ou até ter a investigação suspensa para "atender ao interesse público", caso o investigado assine um termo de compromisso com o Banco Central. A determinação está na Medida Provisória 784, que chegou à Câmara na última quinta-feira, e institui o acordo de leniência no sistema financeiro.

Na prática, o instrumento já existe no âmbito de atuação da CVM, a Comissão de Valores Mobiliários, desde 1997. Mas as multas, consideradas irrisórias, não evitavam que as instituições continuassem a cometer ilícitos. Com a MP, as multas a serem aplicadas às instituições financeiras em caso de delito passam de R$ 250 mil para até R$ 2 bilhões, ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros apurada no ano anterior ao da consumação da infração.

Para explicar os detalhes da medida provisória que institui o novo marco regulatório para o processo administrativo instaurado pelo Banco Central e pela CVM, para responsabilizar e punir condutas lesivas, o Com a Palavra convidou a consultora legislativa, da área econômica, Liana Issa Lima.

Apresentação – Elisabel Ferriche e Lincoln Macário

Programa ao vivo com reportagens, entrevistas sobre temas relacionados à Câmara dos Deputados, e o que vai ser destaque durante a semana.