Projeto cria prêmio para empresas que aceitem fazer acordo de leniência
A proposta também retira da lei atual o dispositivo que restringe a concretização do ajuste à primeira empresa interessada em colaborar com as investigações
Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados condiciona a validade dos acordos de leniência ao compromisso de a empresa celebrante não praticar crimes nos dez anos seguintes à assinatura de tais acordos.
A medida é acrescentada à Lei Anticorrupção (12.846/13) e está prevista no PL 522/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). “Aperfeiçoaria muito a norma estabelecer um condicionamento da validade do acordo à empresa não vir a cometer novas violações por dez anos”, diz o parlamentar.
Por meio dos acordos de leniência, a empresa envolvida em ato ilícito fornece dados e informações relevantes para a investigação, recebendo prêmios por sua atuação. A lei atual exige que a empresa cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data do acordo.
Além disso, a legislação vigente também estabelece que, em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo por três anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.
Fim de restrição
A proposta de Bezerra também retira da lei atual o dispositivo que restringe a concretização do ajuste à primeira empresa interessada em colaborar com as investigações. Carlos Bezerra acredita que as condições impostas para os que postulam leniência inibem iniciativas da espécie, na medida em que os benefícios só podem ser concedidos à primeira empresa envolvida em ilegalidades que relate o crime às autoridades.
“Se há várias empresas querendo colaborar, isso deveria ser estimulado em vez de impedido. A realidade negocial acaba criando muitas vezes um emaranhado de pessoas jurídicas e não vemos por que limitar as possibilidades de colaboração com o Estado”, defende.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Roberto Seabra