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22/09/2015 - 15h02

Moedas virtuais poderão ser fiscalizadas por Banco Central e Coaf

Para Aureo, a moeda virtual ainda não tem potencial para afetar a estabilidade financeira de um país, mas pode facilitar atividades criminosas

As moedas virtuais (como os bitcoins) e os programas de milhagem de companhias aéreas poderão ser disciplinados pelo Banco Central e fiscalizados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A determinação consta no Projeto de Lei 2303/15, do deputado Aureo (SD-RJ), em tramitação na Câmara dos Deputados.

O PL altera as leis 12.865/13, que trata entre outros assuntos do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), e 9.613/98, que criou o Coaf e caracterizou os crimes de lavagem e ocultação de ativos. A proposta determina também que as operações conduzidas no mercado virtual de moedas sujeitam-se ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Gustavo Lima
Deputado Aureo (SDD-RJ)
Aureo: a a fiscalização pode diminuir o financiamento a atividades ilegais e proteger o consumidor

Marco legal
De acordo com o deputado Aureo, o objetivo do projeto é dar amparo legal para a criação de um arcabouço regulamentar para o mercado de moedas virtuais. O deputado explicou que os programas de milhagem foram incluídos na proposta porque, segundo entendimento do Banco Central Europeu (BCE), são um tipo específico de moeda virtual.

O deputado afirmou que a aprovação do projeto pode “reduzir os riscos das moedas virtuais contra a estabilidade financeira da economia, diminuir a possibilidade delas financiarem atividades ilegais, além de proteger o consumidor contra eventuais abusos”.

Relatório do BCE
Aureo ressaltou que o BCE, em relatório divulgado este ano, avaliou que a moeda virtual ainda não tem potencial para afetar a estabilidade financeira ou de preços de um país. No entanto, por ser um sistema de pagamento, isso facilita atividades criminosas, especialmente a lavagem de dinheiro, além de ter potencial para lesar consumidores. Diante disso, o BCE recomendou o monitoramento das operações com essas moedas.

“Em certa medida, o Banco Central, o Coaf e os órgãos do consumidor já têm competência para fiscalizar e regular moedas virtuais. No entanto, entendemos que as legislações que conferem tais atribuições podem ser mais transparentes em relação às atribuições, o que evita desnecessários questionamentos judiciais”, destacou Aureo.

Tramitação
O PL 2303 tramita em caráter conclusivo e será analisado nas comissões de Viação e Transportes; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Adriana Resende

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