Cidades e transportes

Projeto autoriza o Poder Executivo a criar empresa de navegação aérea

26/04/2019 - 12:53  

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/19 resultou de alterações na Medida Provisória 866/18, que autoriza o Poder Executivo a criar a Brasil Serviços de Navegação Aérea SA (NAV Brasil), em decorrência da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). As alterações na MP foram propostas pelo relator,  senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), e aprovadas pela comissão mista que analisou a medida. 

Geraldo Magela/Agência Senado
NAV Brasil - MP 866/18 - comissão mista - Infraero
Deputados e senadores aprovaram o relatório nesta terça

De acordo com o texto aprovado, em caso de extinção ou privatização da Infraero, mais de seis mil funcionários celetistas da empresa poderão ser reaproveitados em outros órgãos da administração pública federal, sob o mesmo regime jurídico.

O relatório, fruto de acordo entre governo e oposição, ainda precisa passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

O reaproveitamento de funcionários da Infraero era um dos pontos controversos da MP. A redação inicial previa apenas que a estatal deverá receber imediatamente em seus quadros cerca de dois mil funcionários que trabalham especificamente com navegação aérea. A emenda que permite a transferência desses empregados para outros órgãos foi apresentada pelo deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) e apoiada por outros parlamentares.

MP
A NAV Brasil será criada sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio. O objetivo da empresa é implementar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeronáutica destinada à prestação de serviços de navegação aérea.

A estatal ficará vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica. O texto inicial previa que a sede no Rio de Janeiro, mas o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) sugeriu que a escolha do local seja determinada posteriormente pela própria empresa. Apesar de acatar a retirada da menção à sede, o relator, Flávio Bolsonaro, argumentou que o Departamento de Controle do Espaço Aéreo da Aeronáutica e outros órgãos de controle de tráfego aéreo funcionam na capital fluminense, o que justificaria a escolha do local.

Alterações
Flávio Bolsonaro acatou parcialmente outras duas emendas. Uma delas sugere alterar a redação para expressar claramente que a NAV Brasil atuará de forma complementar à manutenção da soberania sobre o espaço aéreo brasileiro, tarefa de responsabilidade do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Defesa.

O senador também alterou trecho que trata do reajuste anual das tarifas de navegação, que, conforme o texto aprovado, será feito até o limite do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Também foram feitas outras emendas de redação para atualização dos nomes dos cargos dos ministros de Estado.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

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