Cidades e transportes

Projeto regulamenta programas de milhagem de companhias aéreas

22/02/2019 - 14:22  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião deliberativa. Dep. Rubens Bueno (PPS - PR)
Rubens Bueno: o Estado precisa estabelecer parâmetros gerais

O Projeto de Lei 436/19 regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. Esse tipo de programa permite ao cliente que viajar pela companhia aérea, por companhia parceria ou comprar produto de empresa parceira utilizar pontos acumulados e trocá-los por passagens aéreas ou para melhorar a classe do passageiro.

Pela proposta do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), o prazo mínimo de validade dos programas é de três anos, e o consumidor deve ser avisado do fim da validade com no mínimo seis meses de antecedência. A companhia aérea deve comunicar mensalmente por e-mail a pontuação de milhagem do cliente.

Bueno reapresentou projeto do ex-deputado Arnaldo Jordy, arquivado em razão do final da legislatura. Segundo ele, o Estado não pode se furtar de estabelecer parâmetros gerais que norteiem as relações entre as companhias aéreas, seus clientes e demais consumidores.

“Nós somos sabedores da complexidade que envolve as questões relativas ao transporte aéreo, principalmente no que se refere à imensa gama de variáveis que influenciam a fixação de preços e, no caso de um mercado em que prevalece a liberdade tarifária, na utilização do programa de milhagem como forma de atração dos clientes”, afirmou o parlamentar.

Resgate de passagem
A pontuação para resgate de passagem aérea deve estar visível tanto nas agências de viagem como nos sites das companhias aéreas. O projeto define que a pontuação para troca de passagem nos períodos de alta demanda deve ser, no máximo, o dobro da dos meses de menor movimento.

Qualquer alteração nas regras para resgate de passagem só pode entrar em vigor um ano depois do anúncio. A taxa aérea da passagem por milha não pode ser mais cara que a da passagem convencional, segundo o texto.

A proposta proíbe ainda a venda de pontos para terceiros e a cobrança de taxa de transferência de pontos de bancos para os programas de milhagem das empresas aéreas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

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