Cidades e transportes

Aprovada regularização de cooperativas de proteção veicular

Texto do relator prevê que essas associações paguem impostos como as seguradoras tradicionais e sejam submetidas à fiscalização da Susep e às leis de proteção do consumidor

22/05/2018 - 19:28  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária
O texto aprovado equipara as cooperativas à seguradora veicular

Comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) proposta que regulariza a atuação das cooperativas de proteção veicular -- criadas como uma alternativa aos altos custos dos seguros tradicionais.

O texto aprovado foi apresentado pelo relator do Projeto de Lei 3139/15, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). A proposta tramita em caráter conclusivo e deverá ser enviada ao Senado, a menos que haja recurso para ser analisada pelo Plenário da Câmara.

O texto aprovado equipara as cooperativas à seguradora veicular, mas a aplicação das regras no caso das cooperativas deve observar questões específicas, como a região de atuação e o tamanho da operadora. “As regras serão as mesmas, mas com uma ponderação dada ao tamanho da associação e cooperativa, sua área de abrangência e ao número de associados”, explicou o relator.

O texto original do projeto, do deputado Lucas Vergilio (PSD-GO), criminaliza as cooperativas de proteção veicular, que funcionam por meio de rateio, entre os associados, dos prejuízos gerados por roubos e acidentes com os seus veículos — sem o pagamento de apólices como nos seguros tradicionais.

Regulação
O novo setor será fiscalizado pela Susep. O relator observou que não caberia ao Congresso criar uma nova instituição para regular a atividade, já que a Constituição proíbe projetos de lei que aumentem as despesas do Executivo.

Para serem regularizadas, as cooperativas precisariam atender a requisitos como: apresentação de contratos claros, com descrição detalhada dos planos e serviços oferecidos; especificação de áreas geográficas de atuação e cobertura; e comprovação de viabilidade econômico-financeira.

O texto também autoriza a Susep, como ocorre com o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, a firmar termo de compromisso nos casos em que a cooperativa desrespeitar as normas do Sistema Nacional de Seguros Privados.

Isonomia
Carvalho considera que, pelo fato de oferecerem produtos “iguais ou similares” aos das seguradoras tradicionais, as cooperativas não podem pagar impostos menores do que os dessas empresas e devem ser enquadradas no mesmo regime tributário, para não ferir o princípio constitucional da isonomia tributária.

O parecer deixa claro que as cooperativas de seguros deverão atuar com exclusividade em operações de seguros privados veicular, sem oferecer outros tipos de seguro.

Segundo Carvalho, o objetivo é evitar a criação de cooperativas ou associações “mistas”, que combinem sua atuação no SNSP com outras atividades.

Além disso, o relatório prevê a atuação de corretores na venda dos seguros, como ocorre nas corretoras convencionais. Esses profissionais não podem ser acionistas ou sócios de instituição que opere no SNSP.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira

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