Cidades e transportes

Comissão mantém possibilidade de reajuste em taxa cobrada do setor aéreo pela Anac

22/06/2017 - 10:08  

Arte/SECOM
dep. Gonzaga Patriota
Para Patriota, taxa é de suma importância para a Anac e não representa grande custo para o setor aéreo

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou proposta que acaba com o reajuste, pelo governo federal, da Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC). Essa taxa é cobrada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no exercício do poder de polícia decorrente das atividades de fiscalização, homologação e registros. O Poder Executivo é hoje autorizado a atualizá-la monetariamente.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 6803/17, do deputado licenciado Felipe Carreras, que exclui da Lei 13.202/15 o item que autoriza o Poder Executivo federal a atualizar a taxa. O objetivo é evitar reajuste nas passagens aéreas.

O relator na comissão, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), recomendou a rejeição da proposta. Entre outros argumentos, ele afirmou que a atualização da TFAC já não pode ser contestada. Isso porque neste ano o Poder Executivo reviu os termos da correção, reduzindo-a de 72,84% para 36,42%.

O fim do reajuste, segundo Gonzaga Patriota, não interromperia a cobrança de valores da TFAC já corrigidos. Por outro lado, continuou, a exclusão proposta impediria o Poder Executivo de fazer futuras atualizações da taxa.

“Tendo em vista a incerteza quanto ao comportamento da inflação futura, parece imprudente não permitir à administração a possiblidade de corrigir valores de tributos e encargos, instrumentos essenciais para o financiamento da atividade estatal”, justificou Patriota.

Ele afirmou ainda que a atualização da TFAC é de suma importância para a atuação da Anac, mas não representa acréscimo significativo de custo para a indústria do transporte aéreo.

Tramitação
Apesar da rejeição, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Rachel Librelon

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