Cidades e transportes

MP enviada ao Congresso flexibiliza pagamento de outorgas de aeroportos

25/05/2017 - 15:35  

Arquivo/Roberto Stuckert
Aeroporto do Galeão no Rio
Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro: uma das outorgas que poderão ser beneficiadas pela MP

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 779/17, editada pela Presidência da República, que abre prazo de um ano para que os operadores de aeroportos privatizados, com contratos assinados até 31 de dezembro de 2016, peçam a reprogramação do cronograma de pagamento das outorgas previstas no contrato de concessão.

Pelos contratos de concessão, os operadores precisam pagar anualmente ao governo uma parcela fixa referente à outorga. É uma contraprestação pelo direito de explorar aeroportos como Galeão (RJ), Guarulhos (SP) e Confins (MG).

Algumas concessionárias alegam dificuldades financeiras para pagar as outorgas contratuais. Elas vinham pressionando a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para flexibilizar o cronograma de pagamento acertado na privatização.

O governo alega que a MP permitirá às concessionárias “reorganizar o fluxo de seus caixas, garantindo a realização dos investimentos previstos e a prestação dos serviços para os usuários com qualidade.”

Aditivo
A reprogramação das parcelas se dará por meio de aditivo contratual, e só poderá ser feita uma vez, desde que observadas algumas condições. Entre elas estão a ausência de processo de caducidade da outorga, o pagamento das outorgas vencidas até a assinatura do aditivo e a quitação antecipada de parte dos valores das contribuições fixas anuais.

A medida provisória também limita a parcela reprogramada a até 50% do valor da parcela original devida para cada ano. Ou seja, se no ano o operador tiver que pagar R$ 100 milhões a título de outorga, ele poderá solicitar um novo cronograma para o pagamento de até R$ 50 milhões.

A MP 779 estabelece que a reprogramação não alterará as demais condições do contrato de concessão, desde que mantido o seu equilíbrio econômico e financeiro.

Tramitação
A medida provisória será analisada em uma comissão temporária mista. É nesta fase que são realizadas as audiências públicas e apresentadas as emendas. Depois, a medida provisória segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: MPV 779/2017

Íntegra da proposta