Cidades e transportes

Projeto faz ajustes na Política Nacional de Mobilidade Urbana

Entre as mudanças, está a inclusão do direito de pedestres e ciclistas à infraestrutura adequada para locomoção segura

09/08/2016 - 20:36  

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5010/16, que faz ajustes na Política Nacional de Mobilidade Urbana, prevista na Lei 12.587/12. A proposta foi apresentada pelo deputado Lúcio Vale (PR-PA) e outros membros do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara, a partir de estudo realizado pelo Cedes sobre o tema em 2015.

Gabriel Jabur/Agência Brasília
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Projeto prevê idireito de pedestres e ciclistas à locomoção segura

Entre mudanças, está a inclusão do direito de pedestres e ciclistas à infraestrutura adequada para locomoção segura. O projeto insere as calçadas e passagens de pedestres como infraestruturas de mobilidade urbana. “São elementos importantes, que sempre tendem a ser negligenciados nas ações governamentais”, afirmam os autores.

Controle social
Ainda conforme o texto, os usuários passarão a ter acesso ao extrato de seu cartão de transporte, por aplicativo desenvolvido para esse fim. O projeto também exige a disponibilização na internet de informações sobre cálculo das tarifas cobradas pelos serviços de transporte urbano.

Além disso, a proposta inclui na lei o direito de os usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana serem informados sobre as ações de mobilidade urbana realizadas ou planejadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios. A ideia dos autores é reforçar o controle social.

Outra mudança é a previsão de que a concessão de benefícios tarifários a uma classe ou coletividade de usuários nos serviços de transporte público coletivo deverá ser custeada com recursos financeiros específicos previstos em lei, sendo vedado atribuir esse custeio aos usuários do respectivo serviço público.

Princípios e diretrizes
A proposta inclui alguns novos princípios e diretrizes na política de mobilidade. Entre os princípios, passa a constar a concepção da mobilidade urbana sob a perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade, a qual inclui, entre outros aspectos, parcelamento, uso e ocupação do solo, economia e emprego

Também será incluída nos princípios da política a cooperação federativa, “uma vez que as dificuldades e lacunas na mobilidade urbana apenas serão solucionadas com a participação coordenada de União, estados, Distrito Federal e municípios”.

Entre as diretrizes da política, é acrescentada a integração e gestão compartilhada entre as cidades inclusas em regiões metropolitanas e outras aglomerações urbanas. E ainda passará a ser diretriz a redução do número de deslocamentos nas cidades, por meio da aproximação entre os locais de moradia e os de emprego e serviço.

Atribuições
O projeto inclui, entre as obrigações do governo federal, a manutenção de serviço permanente de assistência financeira e técnica em mobilidade urbana para estados, Distrito Federal e municípios, reforçando o princípio da cooperação federativa. Na mesma linha, acrescenta nas atribuições dos governos estaduais a prestação de assistência técnica e financeira aos municípios.

A proposta também acrescenta, entre as atribuições dos governos estaduais, a execução, direta ou por meio de serviços autorizados, da inspeção veicular, unificando os controles de segurança e de emissão de poluentes. O prazo para a realização da inspeção veicular será até no máximo 31 de dezembro de 2020, e o governador que deixar de tomar as providências necessárias para tanto será punido na forma da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92).

O prazo de elaboração do plano de mobilidade urbana também passará ser no máximo 31 de dezembro de 2020, também sendo prevista punição pela Lei de Improbidade Administrativa para o gestor que não cumprir o prazo.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito; e pelo Plenário.  

Reportagem - Lara Haje
Edição - Rosalva Nunes

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